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ID
4151065
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lançamento por Homologação/Autolançamento

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

    Da Remissão

     

    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    Seção III

    Anistia

     

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

  • Não sei pq a B tb não pode ser considerada correta. Não precisa esgotar as diligencias, não pressupoe mesmo o seu esgotamento, por exemplo, basta que o devedor comece a vvender bens que a fraude é presumida.

  • SEGUNDO RICARDO ALEXANDRE:

    "ser o exaurimento das diligências em busca de bens penhoráveis requisito inafastável para que a Fazenda obtenha a ordem judicial de indisponibilidade dos bens executados".

    No Direito civil, pode se dar a indisponibilidade por requerimento do exequente sem exaurir as buscas de outros bens. Não sei como ainda não há essa previsão para a Fazenda, já que quase tudo busca beneficiá-la.