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ID
4151071
Banca
PUC-PR
Órgão
Paranacidade - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, de acordo com a Lei n° 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, assinale a alternativa CORRETA.

I. No âmbito do exercício da titularidade, é absolutamente vedada a delegação da organização, da regulação, da fiscalização ou da prestação de serviços públicos de saneamento básico.
II. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.
III. O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.
IV. Os recursos hídricos integram os serviços públicos de saneamento básico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    I. No âmbito do exercício da titularidade, é absolutamente vedada a delegação da organização, da regulação, da fiscalização ou da prestação de serviços públicos de saneamento básico;

    IV. Os recursos hídricos integram os serviços públicos de saneamento básico.

  • ALTERNATIVA CORRETA: B Apenas as assertivas II e III estão corretas.

    I.                    No âmbito do exercício da titularidade, é absolutamente vedada a delegação da organização, da regulação, da fiscalização ou da prestação de serviços públicos de saneamento básico.

    Art. 8º Exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico:         (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

    I - os Municípios e o Distrito Federal, no caso de interesse local;         (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

    II - o Estado, em conjunto com os Municípios que compartilham efetivamente instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, instituídas por lei complementar estadual, no caso de interesse comum.         (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

    § 1º O exercício da titularidade dos serviços de saneamento poderá ser realizado também por gestão associada, mediante consórcio público ou convênio de cooperação, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, observadas as seguintes disposições:         (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

    I - fica admitida a formalização de consórcios intermunicipais de saneamento básico, exclusivamente composto de Municípios, que poderão prestar o serviço aos seus consorciados diretamente, pela instituição de autarquia intermunicipal;         (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

    II - os consórcios intermunicipais de saneamento básico terão como objetivo, exclusivamente, o financiamento das iniciativas de implantação de medidas estruturais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais, vedada a formalização de contrato de programa com sociedade de economia mista ou empresa pública, ou a subdelegação do serviço prestado pela autarquia intermunicipal sem prévio procedimento licitatório.         (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

    II.                  II. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

    IDEM ACIMA.

    III.                III. O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

    Art. 6o O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

    IV.               IV. Os recursos hídricos integram os serviços públicos de saneamento básico.

    Art. 4o Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

  • I. No âmbito do exercício da titularidade, é absolutamente vedada a delegação da organização, da regulação, da fiscalização ou da prestação de serviços públicos de saneamento básico. - Art. 8º  § 1º O exercício da titularidade dos serviços de saneamento poderá ser realizado também por gestão associada, mediante consórcio público ou convênio de cooperação

    II. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária. - Redação pela Lei nº 14.026, de 2020: A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.           

    III. O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano. - Art. 6  O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

    IV. Os recursos hídricos integram os serviços públicos de saneamento básico. - Art. 4  Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

  • LEI REVOGADA PELA LEI 14026/2020

  • A LEI NAO FOI REVOGADAAAAA. APENAS alterada....

  • A LEI NAO FOI REVOGADAAAAA. APENAS alterada....