Gabarito: Letra A.
De acordo com o RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
§ 1º A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
§ 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
§ 3º A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
§ 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
§ 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
FGV COBROU IGUAL EM 2014
7. (Prefeitura de Osasco/FGV/2014/Atualizada) A multa é uma das penalidades prevista no Código de Ética de Enfermagem, Resolução do COFEN nº 564/2017, que podem ser aplicadas aos profissionais, e consiste na obrigatoriedade de pagamento de:
a) 5 a 9 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
b) 1 a 10 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento. (CORRETA)
c) 2 a 6 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
d) 3 a 12 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
e) 4 a 8 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.