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ID
4151335
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A gravidade das infrações éticas e disciplinares, bem como a aplicação das respectivas penalidades aplicadas aos profissionais de enfermagem são aferidas por meio da análise do(s) fato(s), do(s) ato(s) praticado(s) ou ato(s) omissivo (s), e do(s) resultado(s) e dentre as penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem consta a aplicação de multa.


A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

    De acordo com o RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

     

     

    § 1º A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

    § 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

    § 3º A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

    § 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

    § 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 anos e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

  • FGV COBROU IGUAL EM 2014

    7. (Prefeitura de Osasco/FGV/2014/Atualizada) A multa é uma das penalidades prevista no Código de Ética de Enfermagem, Resolução do COFEN nº 564/2017, que podem ser aplicadas aos profissionais, e consiste na obrigatoriedade de pagamento de:

    a) 5 a 9 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

    b) 1 a 10 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento. (CORRETA)

    c) 2 a 6 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

    d) 3 a 12 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

    e) 4 a 8 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.