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ID
4152685
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sapé - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Na constituição do Sistema Único de Saúde estão os órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais. Na seção “Da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público”, o caráter da iniciativa privada no SUS é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

    CF,  Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Bons estudos!

  • Errei puramente por me confundir na redação da questão, haha.

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM !

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

        § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

        § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

        § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.