GABARITO E) Limite de tolerância, é caracterizado como um risco físico, no entanto o fornecimento do EPI com nível de redução de ruído de 20 dB caracteriza a neutralização da insalubridade, consequentemente não há percepção de adicional de insalubridade.
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Obs: O agente ruído que é caracterizado como um risco físico.
A questão não menciona o tempo de exposição, mas menciona o fornecimento do EPI, Ok.
O níveis acima do Limite de Tolerância/Exposição necessita de "Ação Corretiva".
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Conforme a norma:
15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual
Perfeita observação, Danilo. O enunciado está incompleto, mas, nesse caso, não impediu de se chegar ao gabarito (E). Ao prezado colega Maycon e Yasmin, deixo duas sugestões: a) foco na pergunta da questão, senão corre o risco de errar por querer contrariar o examinador - note que o enunciado diz "De acordo com as NR's ..."; b) nós profissionais da SST devemos nos embasar tão somente em normas técnicas nacionais e internacionais. Deixemos as jurisprudências para advogados e juízes, senão, de que adianta nosso conhecimento técnico? Se passarmos a usar jurisprudências, daqui um tempo seremos totalmente descartáveis nas organizações.