GABARITO E
e) Não faz jus ao adicional de periculosidade, pois realiza operações elementares, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados, bem como ligar e desligar circuitos elétricos.
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NR 16 - 2. Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações
c) nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
BAIXA TENSÃO tem direito a periculosidade no caso de descumprimento do item 10.2.8 (Medidas de Proteção Coletiva).
No enunciado diz que "os materiais e equipamentos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais" então está cumprindo o item 10.2.8, não tem direito ao adicional de periculosidade.