-
Gab. A
LRF. Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
-
A lei 101/00, determina que a da despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Considera-se:
A) obrigatória de caráter continuado.
-
Letra B
Despesas obrigatórias de caráter continuado:
-Deve ser despesa corrente.
-Duração = + de 02 exercícios financeiros.
-Deve ser regulamentada em Lei, medida provisória ou ato administrativo normativo.
-Condições para DOCC:
1° - Estimativa do impacto orçamentário financeiro para o primeiro ano e para os dois seguintes.
2° - Demonstra a origem dos recursos(Fonte).
3° -.Comprovação de não afetação das metas fiscais e compensar os efeitos financeiros por: aumento permanente de receitas ou diminuição permanente de despesas.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Levantar, depois das quedas, faz de ti ainda mais forte!
-
A questão
trata de DESPESA PÚBLICA na Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF).
As Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) estão previstas no art. 17, LRF:
“Art. 17 - Considera-se
obrigatória de caráter continuado
a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios".
Portanto, o gabarito
é a alternativa A. As demais NÃO estão de acordo com a
norma.
Gabarito do Professor: Letra A.