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ID
4153861
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Avelinópolis - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na lei de responsabilidade fiscal a determinação de gastos previsto da despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida; Na esfera municipal os limites determinados são?

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    LRF - Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    [...]

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    [...]

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: LC 101/00 (LRF)

    A LRF determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público:

    50% da RCL para a União;

    60% da RCL para Estados e Municípios.

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    Sendo que dentro da Esfera Federal o limite é de:

    - 40,9% para o Executivo;

    - 6% para o Judiciário;

    - 2,5% para o Legislativo;

    - 0,6% para o Ministério Público.

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    Na Esfera Estadual o limite é de:

    - 49% para o Executivo;

    - 6% para o Judiciário;

    - 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado;

    - 2% para o Ministério Público.

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    E Na Esfera Municipal o limite é de:

    - 54% para o Executivo;

    - 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, se houver;

    FONTE: Minhas anotações do QC