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Gab. D
Trata-se do controle concomitante.
Inicialmente, cumpre ressaltar que não existe um diploma legal específico que discipline o controle da atuação administrativa. A matéria tem origem na Constituição da República e é regulamentada por diversas leis infraconstitucionais que visam a garantir que o Estado não atuará livremente, diante do ordenamento jurídico posto.
Neste sentido, ensina a melhor doutrina, que, dentre outras classificações, quanto ao momento de exercício, o controle administrativo pode ser prévio, concomitante ou posterior.
O controle prévio é aquele realizado antes da formação do ato controlado. Dessa forma, o controle pode ser feito quando o ato administrativo está na iminência de ser praticado ou quando ainda se encontra em formação. É possível, por exemplo, a impetração de Mandado de Segurança Preventivo para impedir a prática de um ato ilegal.
O controle concomitante é exercido durante a execução da atividade controlada, como ocorre, por exemplo, na fiscalização exercida durante execução de uma obra pública.
Por fim, o controle posterior é aquele que verifica a regularidade e conveniência diante de atos administrativos já praticados em sua inteireza. Trata-se de forma de retirada de atos administrativos perfeitos, ou seja, que já cumpriram todas as etapas necessárias à sua formação.
Carvalho, Matheus. Manual de direto administrativo/ Salvador: JusPODIVM, 2020.
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Lembrando que Controle Judicial é posterior
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GABARITO LETRA D
Controle Quanto ao momento
* O controle ele pode ser Controle prévio (a priori); Controle concomitante (pari passu) e Controle posterior (a posteriori).
Controle concomitante (pari passu): efetuado no momento em que a conduta administrativa está sendo praticada. Também possui caráter preventivo, pois permite coibir irregularidades tempestivamente.
Exemplo
Realização de auditorias sobre atos ou contratos administrativos que ainda estão sendo consumados, como uma obra ainda em andamento que sofre uma auditoria do TCU.
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GABARITO -D
Sobre as espécimes
controle prévio: também chamado de controle a priori, é aquele realizado antes do ato controlado. Exemplo: mandado de segurança impetrado para impedir a prática de ato ilegal;
controle concomitante: promovido concomitantemente à execução da atividade controlada. Exemplo: fiscalização durante a execução de obra pública;
controle posterior: conhecido também como controle a posteriori, é realizado após a prática do ato controlado. Exemplo: ação popular proposta visando anular ato lesivo ao patrimônio público.
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Mazza.
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Gab: D
Classificação quanto ao momento em que se realiza:
- Prévio: realizado antes da formação do ato controlado. Visa impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público.
- Concomitante: no momento em que a atividade se verifica;
- Posterior: tem por objetivo rever os atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirma-los;
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O controle que acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica; é o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento”, refere-se ao?
As palavras em destaque deixam bem claro que se trata de CONTROLE CONCOMITANTE( aquele realizado durante a pratica do ato).
GABARITO: D
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Ato administrativo vinculado
•É aquele que tem que ser realizado conforme a lei
•Critério ou aspecto de legalidade
Ato administrativo discricionário
•É aquele que tem que ser realizado conforme a lei mas que possui uma certa margem de liberdade (conveniência e oportunidade)
•Critério ou aspecto de legalidade + Critério ou aspecto de mérito
Controle judicial
•Incidirá no ato discricionário somente quanto ao critério ou aspecto de legalidade
Controle legislativo
•São nos casos previstos na CF
•Não pode ser ampliado por lei complementar ou lei ordinária
Espécies de controle
•Controle administrativo
•Controle judicial
•Controle legislativo
Controle de legalidade
•Conforme a lei
Controle de mérito
•Conforme conveniência e oportunidade
Controle administrativo
•Fiscalização e revisão dos atos administrativos e seus agentes
•Exercido por qualquer dos 3 poderes
•O executivo na sua função típica administrativa e o poder legislativo e o judiciário na sua função atípica administrativa
Classificação quanto ao momento
Controle prévio (preventivo ou a priori)
•Ocorre antes da realização do ato ou da sua conclusão
Controle concomitante
•Ocorre durante o andamento do ato administrativo
•Exemplo: fiscalização de um contrato em andamento
Controle posterior (subsequente, corretivo ou a posteriori)
•Ocorre após a realização do ato administrativo
Irregularidades ou ilegalidades
•Art 74 § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Tutela administrativa, supervisão ministerial ou controle finalístico
•Ocorre quando a administração pública direta fiscaliza as atividades da administração pública indireta (descentralizadas a elas vinculadas)
•As entidades sofrem para verificar se estão cumprindo os objetivos especificados em sua lei de criação.
•Controle interno
•Não tem hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta
Anulação (invalidação)
•Ato ilegal ou inválido
•Critério de legalidade
•Atos administrativos vinculados e discricionários
•Efeitos retroativos (ex tunc)
•Prazo de 5 anos boa fé
(má fé não possui prazo)
•Pode ser feito pela própria administração de ofício ou a requerimento
•Pode ser feito pelo poder judiciário desde que provocado
Revogação
•Ato é inconveniente e inoportuno para o interesse público
•Critério de mérito
•Somente atos administrativo discricionário
•Efeitos não retroativos (ex nunc)
•Pode ser feito somente pela administração
•O poder judiciário não revoga atos dos outros, somente os seus atos quando estiver na função atípica administrativa
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A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.
• Controle da Administração Pública:
O Controle da Administração Pública pode ser realizado com base em vários critérios.
- Quanto ao órgão controlador: controle legislativo, controle judicial e controle administrativo.
- Quanto à extensão: controle interno e controle externo.
- Quanto à natureza: controle de legalidade e controle de mérito.
- Quanto ao âmbito: controle por subordinação e controle por vinculação.
- Quanto ao momento de exercício: controle prévio, controle concomitante e controle posterior.
- Quanto à iniciativa: controle de ofício e controle provocado.
A) ERRADO. O controle do jurídico ou controle judicial é aquele promovido por ações constitucionais perante o Poder Judiciário. O referido controle pode ser a priori e a posteriori.
Na situação indicada no enunciado, o controle acontece em um contrato em andamento, logo, está-se diante de um controle concomitante.
B) ERRADO. O controle posterior é aquele efetuado após a prática do ato. Conforme indicado no enunciado, o controle é referente a um contrato em andamento, logo, o controle é concomitante.
C) ERRADO. O controle prévio é efetuado antes do ato controlado.
D) CERTO. O controle concomitante é aquele realizado de forma simultânea à execução da atividade.
Gabarito do Professor: D)
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Controle concomitante, ou seja, pari passu.