GAB: C
C) Regime de caixa para todas as despesas e compromissos. Errado. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública (alternativa B), a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; (alternativa A)
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; (alternativa D)
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. (alternativa E)
A questão trata da ESCRITURAÇÃO DAS
CONTAS PÚBLICAS, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).
Conforme art. 50, LRF:
"Art. 50. Além de obedecer
às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas
públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará
de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou
despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma
individualizada;
II - a despesa e a assunção de
compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em
caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
III - as demonstrações contábeis
compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada
órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional,
inclusive empresa estatal dependente;
IV - as receitas e despesas
previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e
orçamentários específicos;
V - as operações de crédito, as
inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de
compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o
montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a
natureza e o tipo de credor;
VI - a demonstração das variações
patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da
alienação de ativos".
De acordo com o art. 51, caput, LRF:
“O Poder Executivo da União promoverá,
até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de
governo, das contas dos entes da Federação relativas ao
exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso
público".
A alternativa A está
de acordo com o art. 50, II, LRF. Já a alternativa B,
está conforme art. 50, caput, LRF. A alternativa D encontra-se
no art. 50, IV, LRF. A alternativa E está disposta no art.
51, LRF. A única alternativa que NÃO está conforme o art.
50, II, LRF é a letra C, pois as despesas e compromissos
serão registradas por COMPETÊNCIA, e NÃO por
caixa. Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a
literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.
Gabarito do Professor: Letra C.