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ID
4154407
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Portalegre - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São regras para a escrituração e consolidação das contas, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 50, para a contabilidade das entidades públicas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    LRF - Art. 50.   Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    [...]

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

  • REGIME DE CAIXA= RECEITA

    REGIME DE COMPETÊNCIA= DESPESA

    GAB C

  • GAB: C

    C) Regime de caixa para todas as despesas e compromissos. Errado. REGIME DE COMPETÊNCIA.

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública (alternativa B), a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; (alternativa A)

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; (alternativa D)

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. (alternativa E)

  • A questão trata da ESCRITURAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).

    Conforme art. 50, LRF:

    "Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos".

    De acordo com o art. 51, caput, LRF:

    “O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governodas contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público".

    alternativa A está de acordo com o art. 50, II, LRF. Já a alternativa B, está conforme art. 50, caput, LRF. A alternativa D encontra-se no art. 50, IV, LRF. A alternativa E está disposta no art. 51, LRF. A única alternativa que NÃO está conforme o art. 50, II, LRF é a letra C, pois as despesas e compromissos serão registradas por COMPETÊNCIA, e NÃO por caixa. Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: Letra C.