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Apenas o crime de ameaça, no âmbito das relações domesticas, admite a retratação, que deverá ser realizada em audiência designada especialmente para tal fim, antes do recebimento da denuncia.
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GABARITO- ( B )
Quando em discussão, ocorrida entre o casal Luciano e Vanessa, casados há muitos anos, o cônjuge-varão vem a agredir sua esposa, causando-lhe lesões corporais leves.
1 º A ação penal da lesão doméstica também é muito importante para fins de prova:
Art. 129, § 9º a) se a vítima for homem, a ação penal será pública condicionada nas hipóteses dos §§ 9° e 11, pois, apesar de não mais de menor potencial ofensivo, permanecem de natureza leve;
b) Sendo a vítima mulher, ainda que de ação leve é pública incondicionada.
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – Súmula 542 do STJ;
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CUIDADO
É POSSÍVEL AFIRMAR QUE TODOS OS CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA ?
NÃO
( https://blog.maxieduca.com.br/acao-maria-penha/)
Fique atento também ao fato de que , quando possível, a renúncia à representação deve ser feita ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
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ENTENDIMENTOS IMPORTANTES DO STJ:
3) É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas – Súmula 589 do STJ;
4) A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – Súmula 588 do STJ;
5) A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – Súmula 542 do STJ;
6) A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha – Súmula 536 do STJ;
7) A Lei Maria da Penha pode incidir na agressão perpetrada pelo irmão contra a irmã na hipótese de violência praticada no âmbito familiar (AgRg no AREsp 1437852/MG, DJe 28/02/2020);
9) É inaplicável a Lei n. 9.099/1995 às condutas delituosas praticadas em âmbito doméstico ou familiar, inclusive as contravenções (AgRg no REsp 1795888/DF, DJe 12/12/2019);
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Fontes:
Dizer o direito
Jurisprudência em Teses
Rogério Sanches, Leis penais.
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admite retratação até o recebimento da denúncia
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CÓDIGO PENAL
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
(...)
Violência Doméstica
§ 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Súmula 542-STJ: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."
No mesmo sentido: STF, ADI 4424/DF.
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A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – Súmula 542 do STJ;
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A lei Maria da Penha, 11.340/2006, para os atos de lesão, independente da extensão do dano, é de ação penal pública incondicionada. Nos demais casos, a ação penal é pública condicionada à representação, sendo retratável até o recebimento da denúncia. Ex: ameaça.
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Nem sabia q existia lesão corporal qualificada pela violência doméstica.
Foi o erro de muitos que escolheram a leta D como a alternativa correta.
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Lei 9.099 Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Lei 11.340 Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
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qual é o erro da d??
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A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – Súmula 542 do STJ;
Apenas o crime de ameaça, no âmbito das relações domesticas, admite a retratação, que deverá ser realizada em audiência designada especialmente para tal fim, antes do recebimento da denuncia.
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STJ: Lesão Corporal no âmbito de Violência Doméstica Familiar é crime de Ação Penal Pública INCONDICIONADA à representação. "Súmula 542" (Não se aplica a lei 9099/95)
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OBS: Os demais crimes seguem a regra do Código Penal.
EX.: Ameaça- Continua sendo de Ação Penal Púb. Condicionada...
Fonte: Delegado Flávio Rolim
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galera, tem diferença em dizer que lei maria da penha e violência doméstica. Esta tipificada na lei 11.340/06, aquela é tipificada no art 129 §9.
paramente-se!
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Não entendi a expressão "cônjuge-varão", mas consegui acertar a questão
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Olá Delta, "varão" termo antigo, muito usado na bíblia, para definir indivíduo do sexo masculino. Cônjuge pode ser tanto homem como mulher então cônjuge-varão especifica o homem da relação.
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Amigos, o crime em questão é o de lesão corporal qualificada pela violência doméstica, segundo dispõe o Código Penal:
Lesão corporal Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: (...)
Violência Doméstica (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)
§ 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Por se tratar de lesão corporal praticada no âmbito de relação doméstica, fica afastada a incidência da Lei nº 9.099/95, de modo que é PÚBLICA INCONDICIONADA ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher, conforme entendimento já pacificado pelos nossos tribunais:
Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada
Resposta: B
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Cônjuge-varão: homem
Cônjuge-virago: mulher
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O "qualificada" quebrou muita gente.
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Lembrando que:
A violência doméstica qualifica a LC leve e serve como causa de aumento para LC grave, gravíssima e seguida de morte.
Art. 129, CP:
§ 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1 a 3 deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
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Trata-se de questão
que apresenta caso hipotético de violência doméstica e que questiona
acerca da conclusão jurídica que deve ser apontada diante do
cenário posto. Vanessa foi vítima de lesões
corporais leves
e em seguida manifestou interesse em “retirar a queixa", tendo
sido, contudo, informada sobre a irrelevância de
sua vontade para o prosseguimento dos atos de investigação penal.
Estabelece o art. 88 da Lei 9.099/95 que dependerá
de representação
a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e
lesões culposas.
Todavia,
considerando que a lesão praticada por Luciano contra Vanessa,
embora seja de natureza leve, ocorreu no âmbito doméstico/familiar,
e neste ponto, a Lei n. 11.340/06, em seu art. 41, é taxativa ao
afastar a aplicação da Lei n. 9.099/95, deve ser afastada a
aplicação do art. 88 que estabelece que o crime de lesão corporal
leve é de ação penal pública condicionada à representação.
Ainda
a esse respeito, a
Súmula 542 do STJ estabelece que a ação penal nos crimes de lesão
corporal no âmbito doméstico/familiar será sempre incondicionada,
isto é, não exige representação, qualquer que seja a gravidade da
lesão.
Súmula
542 do STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal
resultante de violência doméstica contra a mulher é pública
incondicionada.
Analisemos as
assertivas.
A)
Incorreta.
A assertiva está equivocada pois a ação penal nos casos de lesão
corporal qualificada pela violência doméstica será pública
incondicionada conforme estabelece a Súmula 542 do STJ, sendo
irrelevante a expressa autorização da vítima.
B) Correta.
A assertiva concorda com a previsão legal contida na Súmula 542 do
STJ, que estabelece o processamento dos crimes de lesão corporal no
âmbito de violência doméstica e familiar por meio de ação penal
incondicionada.
C) Incorreta.
Não há que se falar em ação penal de iniciativa privada, tendo em
vista que no caso concreto aplica-se o entendimento da Súmula 542 do
CPP.
D) Incorreta.
A ação penal pública incondicionada será intentada pelo seu
legitimado (Ministério Público, art. 129, I da CR/88) e não pela
autoridade policial ou terceiro interessado.
E) Incorreta.
Não se trata de hipótese de arquivamento, no entanto, ainda que
fosse, não incumbiria à autoridade policial referida decisão.
Gabarito
do Professor: alternativa
B.
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Qual o erro da D???
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Alguém explica o erro da d, por favor!!!
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AÇÃO PENAL
STF: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Quanto ao crime de ameaça, a ação penal é pública condicionada à representação
Nos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria —, a ação penal é exclusivamente privada.
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Erro da D: o legitimado para intentar a ação penal pública incondicionada, salvo caso de inércia, é o MP.
NÃO É A AUTORIDADE POLICIAL OU TERCEIRO INTERESSADO, É O MP
NÃO É A AUTORIDADE POLICIAL OU TERCEIRO INTERESSADO, É O MP
NÃO É A AUTORIDADE POLICIAL OU TERCEIRO INTERESSADO, É O MP
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LESÃO CORPORAL : AÇÃO PENAL INCODICIONADA
PMCE 2021
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lesao corporal no âmbito da violência doméstica é de ação pública incondicionada ,mas o crime de ameaça é de ação penal condicionada e cabe retratação até o recebimento da denúncia .
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LESÃO CORPORAL:ACÃO PENAL INCONDICIONADA
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LESÃO CORPORAL:ACÃO PENAL INCONDICIONADA
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qual o erro da questão D ?
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LESÃO CORPORAL - APPI
PM-CE 2021
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Nem sabia que existia lesão corporal qualificada pela violência doméstica.
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Lei 9.099/95 - Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Cai no Escrevente. não no oficial de promotoria.
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CF. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; ]
Não Cai no Escrevente. Cai no oficial de promotoria.
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Estão pedindo muito pra estagiário...
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faz uma questão que diz lesão corporal leve no âmbito familiar é condicionada e depois faz outra que diz que é incondicionada.
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Por exclusão fui na alternativa B, MAS FALAR QUE LESÃO CORPORAL EM AMBO DOMÉSTICO É QUALIFICADO PEGOU PESADO !!
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Cobram um português que nem o Pasquale consegue acertar , aí vem com essa: Vanessa, por seu turno, se revela arrependida de ter acionado...
Colocação pronominal mandou um abraço rsrsrsrs
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Artigo atualizado para a resposta:
Art 129 do Código Penal:
§ 13. Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos).
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ja errei a mesma questão 49 vezes kkkk
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Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (SÚMULA 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)
(DIREITO PENAL - LEI MARIA DA PENHA).
Qualquer tipo de lesão corporal.
nos demais crimes ex: ameaça é condicionada à representação