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ID
4154443
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando em discussão, ocorrida entre o casal Luciano e Vanessa, casados há muitos anos, o cônjuge-varão vem a agredir sua esposa, causando-lhe lesões corporais leves. Levados à delegacia de polícia local, Luciano é preso em flagrante delito. Vanessa, por seu turno, se revela arrependida de ter acionado o aparato policial, razão pela qual afirma ao delegado de polícia seu desejo de “retirar a queixa”, tendo a autoridade policial esclarecido, à ocasião, que sua manifestação de vontade seria fator absolutamente irrelevante para o prosseguimento dos atos de investigação penal. No caso, a hipótese é de:

Alternativas
Comentários
  • Apenas o crime de ameaça, no âmbito das relações domesticas, admite a retratação, que deverá ser realizada em audiência designada especialmente para tal fim, antes do recebimento da denuncia.

  • GABARITO- ( B )

    Quando em discussão, ocorrida entre o casal Luciano e Vanessa, casados há muitos anos, o cônjuge-varão vem a agredir sua esposa, causando-lhe lesões corporais leves.

    1 º A ação penal da lesão doméstica também é muito importante para fins de prova:

    Art. 129, § 9º a) se a vítima for homem, a ação penal será pública condicionada nas hipóteses dos §§ 9° e 11, pois, apesar de não mais de menor potencial ofensivo, permanecem de natureza leve;

    b) Sendo a vítima mulher, ainda que de ação leve é pública incondicionada.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – Súmula 542 do STJ;

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    CUIDADO

    É POSSÍVEL AFIRMAR QUE TODOS OS CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA ?

    NÃO

    ( https://blog.maxieduca.com.br/acao-maria-penha/)

    Fique atento também ao fato de que , quando possível, a renúncia à representação deve ser feita ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

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    ENTENDIMENTOS IMPORTANTES DO STJ:

    3) É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas – Súmula 589 do STJ;

    4) A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – Súmula 588 do STJ;

    5) A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – Súmula 542 do STJ;

    6) A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha – Súmula 536 do STJ;

    7) A Lei Maria da Penha pode incidir na agressão perpetrada pelo irmão contra a irmã na hipótese de violência praticada no âmbito familiar (AgRg no AREsp 1437852/MG, DJe 28/02/2020);

    9) É inaplicável a Lei n. 9.099/1995 às condutas delituosas praticadas em âmbito doméstico ou familiar, inclusive as contravenções (AgRg no REsp 1795888/DF, DJe 12/12/2019);

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    Fontes:

    Dizer o direito

    Jurisprudência em Teses

    Rogério Sanches, Leis penais.

  • admite retratação até o recebimento da denúncia

  • CÓDIGO PENAL

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    (...)

    Violência Doméstica

    § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    Súmula 542-STJ: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

    No mesmo sentido: STF, ADI 4424/DF.

  •  A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – Súmula 542 do STJ;

  • A lei Maria da Penha, 11.340/2006, para os atos de lesão, independente da extensão do dano, é de ação penal pública incondicionada. Nos demais casos, a ação penal é pública condicionada à representação, sendo retratável até o recebimento da denúncia. Ex: ameaça.

  • Nem sabia q existia lesão corporal qualificada pela violência doméstica.

    Foi o erro de muitos que escolheram a leta D como a alternativa correta.

  • Lei 9.099 Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Lei 11.340 Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • qual é o erro da d??

  • A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – Súmula 542 do STJ;

    Apenas o crime de ameaça, no âmbito das relações domesticas, admite a retratação, que deverá ser realizada em audiência designada especialmente para tal fim, antes do recebimento da denuncia.

  • STJ: Lesão Corporal no âmbito de Violência Doméstica Familiar é crime de Ação Penal Pública INCONDICIONADA à representação. "Súmula 542" (Não se aplica a lei 9099/95)

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    OBS: Os demais crimes seguem a regra do Código Penal.

    EX.: Ameaça- Continua sendo de Ação Penal Púb. Condicionada...

    Fonte: Delegado Flávio Rolim

  • galera, tem diferença em dizer que lei maria da penha e violência doméstica. Esta tipificada na lei 11.340/06, aquela é tipificada no art 129 §9.

    paramente-se!

  • Não entendi a expressão "cônjuge-varão", mas consegui acertar a questão

  • Olá Delta, "varão" termo antigo, muito usado na bíblia, para definir indivíduo do sexo masculino. Cônjuge pode ser tanto homem como mulher então cônjuge-varão especifica o homem da relação.

  • Amigos, o crime em questão é o de lesão corporal qualificada pela violência doméstica, segundo dispõe o Código Penal:

    Lesão corporal Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: (...)

    Violência Doméstica    (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

     § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. 

    Por se tratar de lesão corporal praticada no âmbito de relação doméstica, fica afastada a incidência da Lei nº 9.099/95, de modo que é PÚBLICA INCONDICIONADA ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher, conforme entendimento já pacificado pelos nossos tribunais:

    Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

    Resposta: B

  • Cônjuge-varão: homem

    Cônjuge-virago: mulher

  • O "qualificada" quebrou muita gente.

  • Lembrando que:

    A violência doméstica qualifica a LC leve e serve como causa de aumento para LC grave, gravíssima e seguida de morte.

    Art. 129, CP:

     § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos

    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1 a 3 deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). 

  • Trata-se de questão que apresenta caso hipotético de violência doméstica e que questiona acerca da conclusão jurídica que deve ser apontada diante do cenário posto. Vanessa foi vítima de lesões corporais leves e em seguida manifestou interesse em “retirar a queixa", tendo sido, contudo, informada sobre a irrelevância de sua vontade para o prosseguimento dos atos de investigação penal.

    Estabelece o art. 88 da Lei 9.099/95 que dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Todavia, considerando que a lesão praticada por Luciano contra Vanessa, embora seja de natureza leve, ocorreu no âmbito doméstico/familiar, e neste ponto, a Lei n. 11.340/06, em seu art. 41, é taxativa ao afastar a aplicação da Lei n. 9.099/95, deve ser afastada a aplicação do art. 88 que estabelece que o crime de lesão corporal leve é de ação penal pública condicionada à representação.

    Ainda a esse respeito, a Súmula 542 do STJ estabelece que a ação penal nos crimes de lesão corporal no âmbito doméstico/familiar será sempre incondicionada, isto é, não exige representação, qualquer que seja a gravidade da lesão.

    Súmula 542 do STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva está equivocada pois a ação penal nos casos de lesão corporal qualificada pela violência doméstica será pública incondicionada conforme estabelece a Súmula 542 do STJ, sendo irrelevante a expressa autorização da vítima.

    B) Correta. A assertiva concorda com a previsão legal contida na Súmula 542 do STJ, que estabelece o processamento dos crimes de lesão corporal no âmbito de violência doméstica e familiar por meio de ação penal incondicionada.

    C) Incorreta. Não há que se falar em ação penal de iniciativa privada, tendo em vista que no caso concreto aplica-se o entendimento da Súmula 542 do CPP.

    D) Incorreta. A ação penal pública incondicionada será intentada pelo seu legitimado (Ministério Público, art. 129, I da CR/88) e não pela autoridade policial ou terceiro interessado.

    E) Incorreta. Não se trata de hipótese de arquivamento, no entanto, ainda que fosse, não incumbiria à autoridade policial referida decisão.

    Gabarito do Professor: alternativa B.
  • Qual o erro da D???
  • Alguém explica o erro da d, por favor!!!

  • AÇÃO PENAL

    STF: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Quanto ao crime de ameaça, a ação penal é pública condicionada à representação 

    Nos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria —, a ação penal é exclusivamente privada.

  • Erro da D: o legitimado para intentar a ação penal pública incondicionada, salvo caso de inércia, é o MP.

    NÃO É A AUTORIDADE POLICIAL OU TERCEIRO INTERESSADO, É O MP

    NÃO É A AUTORIDADE POLICIAL OU TERCEIRO INTERESSADO, É O MP

    NÃO É A AUTORIDADE POLICIAL OU TERCEIRO INTERESSADO, É O MP

  • LESÃO CORPORAL : AÇÃO PENAL INCODICIONADA

    PMCE 2021

  • lesao corporal no âmbito da violência doméstica é de ação pública incondicionada ,mas o crime de ameaça é de ação penal condicionada e cabe retratação até o recebimento da denúncia .
  • LESÃO CORPORAL:ACÃO PENAL INCONDICIONADA

  • LESÃO CORPORAL:ACÃO PENAL INCONDICIONADA

  • qual o erro da questão D ?

  • LESÃO CORPORAL - APPI

    PM-CE 2021

  • Nem sabia que existia lesão corporal qualificada pela violência doméstica.

  • Lei 9.099/95 - Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Cai no Escrevente. não no oficial de promotoria.

    ______________________________________

    CF. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; ]

    Não Cai no Escrevente. Cai no oficial de promotoria.

  • Estão pedindo muito pra estagiário...

  • faz uma questão que diz lesão corporal leve no âmbito familiar é condicionada e depois faz outra que diz que é incondicionada.
  • Por exclusão fui na alternativa B, MAS FALAR QUE LESÃO CORPORAL EM AMBO DOMÉSTICO É QUALIFICADO PEGOU PESADO !!

  • Cobram um português que nem o Pasquale consegue acertar , aí vem com essa: Vanessa, por seu turno, se revela arrependida de ter acionado...

    Colocação pronominal mandou um abraço rsrsrsrs

  • Artigo atualizado para a resposta:

    Art 129 do Código Penal:

    § 13. Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos).    

  • ja errei a mesma questão 49 vezes kkkk

  • Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (SÚMULA 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

    (DIREITO PENAL - LEI MARIA DA PENHA).

    Qualquer tipo de lesão corporal.

    nos demais crimes ex: ameaça é condicionada à representação