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Diz o art. 203
do CPC:
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz
consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas
dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o
juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do
procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo
pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais
pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da
parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a
juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados
de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Com base nos
dados expostos, é possível responder a questão.
Vamos analisar
as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. O ato em questão trata-se de sentença, conforme exposto no art. 203,
§1º, do CPC.
LETRA B-
INCORRETA. O ato em questão trata-se de sentença, conforme exposto no art. 203,
§1º, do CPC.
LETRA C-
CORRETA. O ato em questão trata-se de sentença, conforme exposto no art. 203,
§1º, do CPC.
LETRA D-
INCORRETA. O ato em questão trata-se de sentença, conforme exposto no art. 203,
§1º, do CPC.
LETRA E-
INCORRETA. O ato em questão trata-se de sentença, conforme exposto no art. 203,
§1º, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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SENTENÇA:
- no procedimento comum é o pronunciamento que põe fim a fase cognitiva;
- pronunciamento que extingue a execução;
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A SENTENÇA é o pronunciamento judicial que, resolvendo ou não o mérito da demanda, colocar fim à fase cognitiva do procedimento comum.
Art. 203 (...) § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Resposta: C
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CPC. Art. 203
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
ESSE PARÁGRAFO É O QUE MOSTRA A DEFINIÇÃO DE SENTENÇA.
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Sobre esse parágrafo já caiu assim:
CORRETO. VUNESP. 2019. D) CORRETO. É sentença o ato do juiz que, aplicando as hipóteses previstas nos artigos 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum. CORRETO.
FGV. 2016. O ato por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum é classificado como: c) sentença. CORRETO.
FGV. 2019. B) sentença ̶é̶ ̶o̶ ̶a̶t̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶d̶o̶ ̶q̶u̶a̶l̶ ̶s̶e̶ ̶p̶õ̶e̶ ̶f̶i̶m̶ ̶a̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶c̶o̶m̶u̶m̶,̶ ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶r̶e̶s̶o̶l̶v̶i̶d̶o̶ ̶o̶ ̶m̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶f̶e̶i̶t̶o̶; ERRADO. Art. 203, §1º, CPC.
COPESE. 2019. A sentença é pronunciamento exclusivo do juiz de primeiro grau, enquanto o despacho e a decisão interlocutória podem ser proferidos em qualquer grau de jurisdição.