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Art. 528 (CPC). No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
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LETRA A
CPC
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
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☑ GABARITO: A
Cumprimento de Sentença 》》Pagar quantia certa 》》 Art. 523 》》 15 dias
Cumprimento de Sentença 》》 Prestar Alimentos 》》 Art. 528 》》 3 dias
Execução de Sentença 》》 Pagar quantia certa 》》 Art. 827 》》 3 dias
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Conforme artigo 528 CPC
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Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
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A questão em comento versa sobre execução
de alimentos e a resposta está na literalidade do CPC.
Diz o art. 528 do CPC:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de
prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz,
a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em
3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de efetuá-lo.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz o art.
528 do CPC.
LETRA B- INCORRETA. Viola o art.
528 do CPC.
LETRA C- INCORRETA. Viola o art.
528 do CPC.
LETRA D- INCORRETA. Viola o art.
528 do CPC.
LETRA E- INCORRETA. Viola o art.
528 do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Comentário da letra E, deve se referir a lei 12.850, a qual trata das organizações criminosas.
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Pensei que era pra pagar em 15 dias, a alternativa B.
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A
→3 DIAS - 3 OPÇÕES
- pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo;
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No cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de prestação alimentícia, o juiz, a requerimento do demandante, mandará intimar o demandado pessoalmente para, EM 3 (TRÊS) DIAS:
- pagar o débito
- provar que o fez
- justificar a impossibilidade de efetuá-lo
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Resposta: A