-
Letra D
CF, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
-
Se o Presidente da República for acusado da prática de crime de responsabilidade, é correto afirmar que
A) instaurado o processo no Senado Federal, ele será suspenso das funções pelo prazo de cento e vinte dias;
Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
B) a admissibilidade da acusação será decidida, por maioria absoluta, pela Câmara dos Deputados;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade
C) caso seja condenado, deverá cumprir pena em regime aberto;
Art. 52. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
D) será submetido a julgamento perante o Senado Federal;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
E) na vigência de seu mandato, poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
.
-
O GABARITO É A LETRA -D
A) IMPORTANTE:
TANTO EM CRIME COMUM QUANTO EM CRIME DE RESPONSABILIDADE É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO DA CÂM POR 2/3
SENDO CRIME COMUM - SUSPENSO ( 180 DIAS ) SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA PELO STF.
SENDO CRIME DE RESPONSABILIDADE - ( 180 DIAS ) SE INSTAURADO O PROCESSO.
---------------------------------------------------------------------------
B) IMPORTANTE:
2/3 TANTO PARA INSTAURAÇÃO QUANTO PARA CONDENAÇÃO .
( 52, Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis ).
----------------------------------------------------------------------------------
C)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA GOZA DE DUAS IMUNIDADES , SEGUNDO A DOUTRINA:
PENAL RELATIVA=86, §4º, afirma que:
“O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
---------------------------------------------
NÃO ESQUECER:
CRIME COMUM - STF
RESPONSABILIDADE - SENADO
-
a) 180 dias (FALSO)
b) 2/3 da Câmara dos Deputados (FALSO)
c) não haverá cumprimento de pena em crime de responsabilidade, natureza política (FALSO)
d) GABARITO
e) Não poderá ser responsabilizado por atos estranhos às/as suas funções (FALSO)
-
GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM !
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !
-
Senado federal -crimes de responsabilidade supremo tribunal federal - infrações comuns
-
Gabarito:"D"
CF,art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
-
esqueci do 2/3
-
CF, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilid
-
Crimes comuns
•Supremo tribunal federal
Crimes de responsabilidade
•Senado federal
-
Qual o erro da letra B? Grato!
-
Só lembrar de Dilma, rapaziada.
-
Gab: D
CRIME COMUM - SUSPENSO ( 180 DIAS ) se recebida a denúncia ou queixa pelo STF >> É julgado pelo STF.
CRIME DE RESPONSABILIDADE - ( 180 DIAS ) se instaurado o processo >> é julgado pelo SENADO.
-
Comentário do item B
Quórum de presença é de maioria absoluta
Quórum de votação são 2/3
-
B) a admissibilidade da acusação será decidida, por maioria absoluta, pela Câmara dos Deputados;
É EXIGIDA A MAIORIA QUALIFICADA: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados(2/3 = 342 DF), será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Maioria absoluta bastava que fosse o primeiro número inteiro superior a metade: 257 Deputados.
A maioria simples por sua vez leva-se em consideração o número de participantes presentes na votação.
OBS: No caso de proposta de emenda à Constituição a maioria qualificada é de 3/5 de deputados e senadores = 308 DF e 54 Senadores.
art.60:
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional(CN+SENADO), em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
-
banca fdp quando eu vi "maioria absoluta" acendi logo meu alerta.
-
Crimes Comuns
Autoriza: Câmara dos Deputados
Julga: STF
Crimes de Responsabilidade
Autoriza: Câmara dos Deputados
Julga: Senado
-
Crimes Comuns
Autoriza: Câmara dos Deputados - Dois Terços
Julga: STF
Crimes de Responsabilidade
Autoriza: Câmara dos Deputados - Dois Terços
Julga: Senado
-
A - instaurado o processo no Senado Federal, ele será suspenso das funções pelo prazo de cento e vinte dias; 180 DIAS
B - a admissibilidade da acusação será decidida, por maioria absoluta, pela Câmara dos Deputados; 2\3
C - caso seja condenado, deverá cumprir pena em regime aberto; RESPONSABILIDADE NÃO RESULTA EM PRISÃO - SÓ NO IMPEACHMENT - CRIME COMUM PODE GERAR PRISÃO SOMENTE APÓS TRÂNSITO EM JULGADO.
D - será submetido a julgamento perante o Senado Federal; GABARTIO
E - na vigência de seu mandato, poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. NÃO PODERÁ
-
QUALIFICADA e não ABSOLUTA
Haaa.. e parem do postar PMCE 2021!!!!!
Estudava à 3 anos... E se com as materias antigas vcs já n estudavam certo, Garanto q com toda essa jurisprudência, não sera diferente...
#PAZ
-
Estuda tanto que não sabe a diferença de uso do "há" e do "à".
-
CF, Art. 86
Acusação 2/3 da Câmara dos Deputados
STF, infrações penais comuns
Senado Federal, crimes de responsabilidade.
GAB:D
PMCE 2021
-
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1o O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I–nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II–nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
-
Olá, pessoal!
A questão é bem direta e é respondida diretamente com a letra da Constituição, mais especificamente sobre crime de responsabilidade de Presidente da República.
Vejamos o que nos diz o caput do art. 86:
"Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.".
Pois bem, acusado de crime de responsabilidade, será julgado perante o Senado Federal.
GABARITO LETRA D).
-
Crimes Comuns
Autoriza: Câmara dos Deputados - Dois Terços
Julga: STF
Crimes de Responsabilidade
Autoriza: Câmara dos Deputados - Dois Terços
Julga: Senado
-
Vejamos o que dispõe nossa Constituição Federal de 1988: “Compete privativamente ao Senado Federal: I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles” – art. 52, I, CF/88. Destarte, podemos assinalar, com segurança, a alternativa ‘d’, pois é competência do Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
Gabarito: D