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ID
4154512
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

James é americano e residia há mais de quinze anos no Rio de Janeiro quando obteve a nacionalidade brasileira. Em virtude de sua atividade profissional, viajou ao País Z com a finalidade de ali fixar residência e trabalho. Residindo naquele país, James soube que a lei local condicionava sua permanência e trabalho à aquisição da nacionalidade local, razão pela qual solicitou e obteve a nacionalidade do País Z. Três anos após obter tal nacionalidade, James retornou definitivamente ao Brasil e foi informado que seu título eleitoral havia sido cancelado, tendo como fundamento a perda da nacionalidade brasileira pela voluntária aquisição da nacionalidade no País Z. Ao tomar conhecimento desses fatos, o Promotor de Justiça com atribuição eleitoral solicitou ao corpo de estagiários que pesquisasse as regras da Constituição Federal de 1988 a respeito da nacionalidade brasileira. Considerando que os fatos narrados nesse hipotético caso sejam verdadeiros, se você fosse o estagiário forense encarregado de pesquisar na Constituição Federal brasileira a resposta para a situação de James e informar ao Promotor de Justiça, escolheria como opção correta:

Alternativas
Comentários
  • ART. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Fonte: CF/88

    Lembrando que JAMES é Brasileiro NATURALIZADO.

  • Para os não assinantes gab: C

  • GABARITO: C.

    Então, pessoal, como regra, temos que será declarada a perda da nacionalidade para o brasileiro (nato ou naturalizado) que adquirir outra nacionalidade. No entanto, essa regra possui duas exceções, e é justamente uma delas que a questão aborda.

    .

    -> § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:   

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

    .

    -> Como a questão deixa bem claro, foi imposto a James que se naturalizasse no país Z, como condição para permanecer e trabalhar no referido país. Logo, James está abarcado por uma das exceções à perda da nacionalidade, não perdendo, assim, a naturalização brasileira.

  • Quem nunca foi estagiário né kkkkkk

  • Um belo chute. Consegui acertar.

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;        

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;        

  • Assertiva c

    a imposição pelo País Z à naturalização de James, como condição de permanência em seu território, não ocasiona a perda da nacionalidade brasileira;

  • GABARITO C

    GABARITO C

    GABARITO C

    ART. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Da pra resolver sem ler a montanha de texto.
  • Ué, achei que estagiário só fizesse o cafezinho, jogasse campo minado e fosse na Loteria pagar o bolão dos servidores

  • James tbm não sabe o que quer da vida...

  • Questão muito boa! GABARITO: C

  • ( C )

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

  • A imposição do país estrangeiro para a naturalidade como condição de exercícios de direitos civis é aplicada ao BRASILEIRO, ou seja, NATO ou NATURALIZADO. Logo, tanto quanto os jogadores natos (por ex), James também poderá usufruir desse direito.
  • Esse foi o caso do jogador Roberto Carlos que foi obrigado a obter a nacionalidade espanhola para continuar jogando no Real Madrid, pois o clube só aceitava até 3 jogadores estrangeiros no plantel. Ele não perdeu a nacionalidade brasileira, de acordo com o Art. 12, §4º, Inciso II, alínea d da CF/88, e obteve a dupla nacionalidade (brasileira e espanhola).

  • Informação adicional sobre o assunto:

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • GAB C

    essa questão só reforça que quem faz tudo é o estagiário.

  • James possuía título de eleitor? Aí sim! A questão é Bem hipotética rsrsrs

  • I - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; Não perco a minha Nacionalidade brasileira.

  • Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Só não entendi porque a questão faz menção à aquisição VOLUNTÁRIA. Ele mesmo pediu, ou seja, ele perderia porque não foi imposição.

  • Fui estagiário no MP, sai rapidão.

    A promotora queria que eu fizesse o trabalho dela...era uma denúncia e arquivamento atrás do outro, eu não tinha tempo nem pra respirar....

    "TÔ" FORA DOUTORA...KKKKK

  • Literalidade do Art. 12, § 4º, II, "b", CF/88 .

  • Que questão linda!!!

  • cara to rindo aqui com o comentário de

    Antonio Diego Guerra

  • Acertei, a C é a mais completa. Mas a A tbm não está errada,pois se trata da regra.

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere a naturalização.

    A situação hipotética narra, de forma breve, que James obteve nacionalidade brasileira e foi residir a trabalho no País Z, sendo que este condicionou a sua permanência a trabalho à aquisição de nacionalidade.

    Vejamos o que nos diz o art. 12, § 4º, inciso II, alínea b):

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    ...

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
    ...


    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;".

    Como se pode notar, o fato de o País Z ter exigido a naturalização para que ele pudesse permanecer no território a fim de trabalhar é uma exceção a perda de nacionalidade brasileira, portanto James não a deve perder.






    GABARITO LETRA C).



  • Vamos assinalar a alternativa ‘c’, que está em perfeita harmonia com o disposto no art. 12, §4º, II, ‘b’, CF/88. Vejamos: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”. Afinal, como o país Z impôs a naturalização à James, como condição de permanência em seu território, a aquisição dessa outra nacionalidade não ocasiona a perda da nacionalidade brasileira, pois foi fruto de uma exigência do país Z, não representando um ato de deslealdade com a República Federativa do Brasil.

    Gabarito: C

  • A letra A não está correta pois o comando pediu para analisar o caso concreto, e no caso em questão ele não perderia a nacionalidade brasileira,pois o país estrangreiro impôs a naturalização como condição de permanência.

  • E a famosa livre espontânea pressão.

  • Fgv , sempre com um gabarito e meio..

    Só pra atrapalhar a sua aprovação..

  • olha o tamanho dessa questão...

  •  4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;               

  • GABARITO: C

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:    

         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;       

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;        

    *Vale para nato e naturalizado*

  • BRASILEIRO NATO PODE PERDER A NACIONALIDADE?

    A cidadania brasileira nata não é absoluta e o cidadão pode perdê-la

    A cidadania brasileira nata não é absoluta e o cidadão pode perdê-la. De acordo com a Constituição Brasileira (artigo 12, § 4.º), será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Ou seja, se o cidadão brasileiro tiver direito a outra nacionalidade por direito de origem, como no caso de italianos ou portugueses filhos de estrangeiros, ele não perde a nacionalidade brasileira. Em outro caso, se o cidadão brasileiro for obrigado a se naturalizar em outro país para poder permanecer ou exercer direitos civis, também manterá as duas nacionalidades.

    Nas demais situações além dessas, o cidadão brasileiro nato está sim passível de perder a nacionalidade brasileira. Por exemplo, no caso de aquisição derivada, voluntária (a pessoa pede para se naturalizar), poderá haver perda da nacionalidade brasileira. Isso vale para cônjuges que solicitam a nacionalidade estrangeira por matrimônio.

    fonte: https://www.tjpr.jus.br/noticias/-/asset_publisher/9jZB/content/brasileiro-nato-pode-perder-a-nacionalidade-/18319

  • Que promotor id io ta

  • Artigo 12, fala sobre a perda da nacionalidade, SALVO NOS CASOS -

    inciso II,b) de IMPOSIÇÃO de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis.

    Alterna correta, letra C.