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Letra C
Inquérito civil: investigação prévia
O Inquérito civil é um procedimento administrativo inquisitivo, cuja instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público.
Entre outros fins, visa a colher evidências e provas a serem levadas à Justiça, por meio da Ação Civil Pública. Tem natureza inquisitiva, o que possibilita uma prévia investigação de fatos denunciados ao MP.
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Gab: C
CF, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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Art.5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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É importante lembrar que a propositura de ação popular exige a presença de um advogado.
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
O MP TEM EXCLUSIVIDADE DE COMPETÊNCIA PARA A PROMOÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL.
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Lembrete: a Ação Popular somente pode ser proposta por pessoa física (cidadão), por isso o MP não tem legitimidade ativa. Porém, se o autor da ação popular desistir ou der causa à extinção do processo sem resolução do mérito ("absolvição da instância"), nessa hipótese o Ministério Público poderá assumir o polo ativo e dar prosseguimento ao feito. (Art. 1º c/c art. 9º, Lei nº 4.717/65)
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Remédio constitucional judicial
Artigo 5 CF Ação popular
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
Funções institucionais do Ministério Público
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"
Complemetando;
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
OBS: Não é competência exclusiva do MP propor ação civil pública.
O Ministério Público também tem como função promover o inquérito civil e a ação civil pública (art. 129, III), cujo objetivo é a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O inquérito civil é conduzido pelo Ministério Público com vistas a obter elementos que subsidiem a ação civil pública. Destaque-se que a ação civil pública não é exclusiva do Ministério Público, podendo ser apresentada por diversos outros legitimados.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Ação Popular: lei nº 4.717/65
Art. 6º, § 4º. O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
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Gab C
Inquérito civil: investigação prévia
O Inquérito civil é um procedimento administrativo inquisitivo, cuja instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público.