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A)Não há possibilidade de uma pessoa ser condenada à pena de morte; ERRADA.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
B)Nenhum brasileiro será extraditado; ERRADA
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
C) O Tribunal do Júri é competente para julgamento dos crimes contra a vida; ERRADA
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
D)Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de educação; ERRADA
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
E) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. CERTA
Gabarito E.
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Júri: Crimes dolosos contra a vida, é possível ampliar este rol.
Júri também julga crimes conexos( ex: estupro e homicídio para ocultação do crime anterior).
A competência para o julgamento do crime de latrocínio e da lesão corporal seguida de morte é da Justiça Comum e não do Júri!
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A) não há possibilidade de uma pessoa ser condenada à pena de morte; ( há possibilidade simm! Em caso de GUERRA DECLARADA)
B) nenhum brasileiro será extraditado; (salvo o naturalizado na prática de crime comum cometido antes na naturalização ou no tráfico ilícito de entorpecentes)
C) o Tribunal do Júri é competente para julgamento dos crimes contra a vida; (crimes dolosos contra à vida)
D) às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de educação; (período de amamentação)
E) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
(Correto, inciso LXVI)
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A) ERRADO. Conforme previsão do Art. 5° , XLVII, "a", CF/88. Existe a possibilidade de haver pena de morte, em caráter excepcional, que conforme dispõe a CF, seria na hipótese de guerra declarada, conforme os termos do Art. 84, da CF.
B) ERRADO. Conforme o inciso LI do Art. 5° da CF/88. Existe a possibilidade de extradição de brasileiro "naturalizado", no caso de crime comum, que seja praticado antes da naturalização, ou no caso de envolvimento de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
C) ERRADO. O tribunal do Júri possui competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, e não competência para os crimes contra a vida, de "forma genérica".
D) ERRADO. Conforma previsão do art. 5°, L, CF/88. Para às presidiárias serão asseguradas condições para que permaneçam com os seus filhos durante o período de amamentação, e não de educação.
E) CORRETA LETRA DE LEI. Art. 5°, LXVI, CF/88. Ninguém será levado à prisão, ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
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Crimes DOLOSOS contra a vida.
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Para o CESPE: incompleto não é errado.
Para a FGV: incompleto é errado.
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RAPAZ, SE PARA ESTAGIÁRIO FGV TÁ ASSIM, IMAGINA PARA DELEGADO.
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GABARITO: E
a) não há possibilidade de uma pessoa ser condenada à pena de morte; ( há possibilidade simm! Em caso de GUERRA DECLARADA)
b) nenhum brasileiro será extraditado; (salvo o naturalizado na prática de crime comum cometido antes na naturalização ou no tráfico ilícito de entorpecentes)
c) o Tribunal do Júri é competente para julgamento dos crimes contra a vida; (crimes dolosos contra à vida)
d) às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de educação; (período de amamentação)
e) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
(Correto, inciso LXVI)
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Art. 5º LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
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LETRA E
A) INCORRETA. Pode sim, em caso de guerra declarada.
B) INCORRETA. Brasileiro naturalizado pode ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou por tráfico de drogas.
C) INCORRETA. Crimes DOLOSOS contra a vida.
D) INCORRETA. Durante o período de AMAMENTAÇÃO.
E) CORRETA.
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Muita gente marca a "a" direto
Gab: E
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Quando um cara fala em uma questão dizendo que nenhum brasileiro será extraditado, era pra ser levado em consideração a regra geral, como na alternativa "a" eles abordaram bem todas as hipóteses, muito minuciosa e suja essa banca.
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fui toda feliz na B.. as vezes tenho vontade de jogar no notebook na parede quando erro besteira
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A) XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
B) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
C) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
D) L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
E) LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança
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TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Tribunal do júri
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa
b) o sigilo das votações
c) a soberania dos veredictos
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
Princípio da humanidade das penas
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada
b) de caráter perpétuo
c) de trabalhos forçados
d) de banimento
e) cruéis
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação
Extradição
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
Brasileiro nato
Não será extraditado
Brasileiro naturalizado
Pode ser extraditado por:
Crime comum - praticado antes da naturalização
Tráfico de drogas - antes ou depois da naturalização
Liberdade provisória
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança
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Tribunal do Júri --> Crimes DOLOSOS contra a vida.
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duas alternativas corretas ele não pediu conforme a lei pra anular a b ... banca mas louca
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Postura tática papirante!
às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de educação( AMAMENTAÇÃO).
Gab(E)
A LUTA CONTINUA.
PERTENCEREMOS
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Os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, são julgados no Tribunal do Júri, através de júri popular, presidido por um juiz. Os crimes culposos são julgados por um juiz em uma vara criminal.
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A- não há possibilidade de uma pessoa ser condenada à pena de morte; X
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
B- nenhum brasileiro será extraditado; X
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
C- o Tribunal do Júri é competente para julgamento dos crimes contra a vida; X
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
D- às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de educação; X
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação
E-ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança
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Olá, pessoal!
A questão em tela cobra do candidato basicamente letra seca da Constituição, devendo-se apontar qual alternativa se encontra correta.
Vejamos:
a) art. 5º, inciso XLVIII, em caso de guerra declarada há possibilidade de tal pena. ERRADA;
b) art. 5º, inciso LI, nenhum brasileiro será extraditado, " salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;". ERRADA;
c) art. 5º inciso XXXVIII, alínea d), somente em casos de crimes dolosos contra vida. ERRADA;
d) art. 5º, inciso L, o período é o de amamentação. ERRADA;
GABARITO LETRA E) Art. 5º, inciso LXVI :
"LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;".
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A questão versa sobre os direitos e garantias fundamentais, previstos no artigo 5ºda Constituição Federal.
e) CORRETA – É correto afirmar que ninguém será levado à prisão ou será mantido nela quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. Trata-se da garantia constitucional quanto à liberdade de ir e vir do indivíduo.
Art. 5ºLXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Nos crimes em que haja possibilidade da liberdade provisória, o autor do delito ou o suspeito têm o direito de ser colocado em liberdade com ou sem o arbitramento da fiança. Nos termos do Código de Processo Penal, que regula sobre a liberdade provisória, ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares.
Art. 321.Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
Fonte Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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Já dizia o mestre Maycon: "galera, a regra é a liberdade"
let´s go !!!!!!!!
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Vejamos cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: incorreta. “Não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX” – art. 5º, XLVII, ‘a’, CF/88;
- letra ‘b’: incorreta. “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei” – art. 5º, LI, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta. “É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida” – art. 5º, XXXVIII, ‘d’, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação” – art. 5º, L, CF/88;
- letra ‘e’: correta, nos exatos termos do art. 5º, LXVI, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito.
Gabarito: E
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A) não há possibilidade de uma pessoa ser condenada à pena de morte; ( há possibilidade simm! Em caso de GUERRA DECLARADA)
B) nenhum brasileiro será extraditado; (salvo o naturalizado na prática de crime comum cometido antes na naturalização ou no tráfico ilícito de entorpecentes)
C) o Tribunal do Júri é competente para julgamento dos crimes contra a vida; (crimes dolosos contra à vida)
D) às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de educação; (período de amamentação)
E) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
(Correto, inciso LXVI)
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GAB.E
Art. 5°, LXVI, CF/88. Ninguém será levado à prisão, ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
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"o Tribunal do Júri é competente para julgamento dos crimes contra a vida"
Crimes DOLOSOS contra a vida.