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Gab: C
DL.200/67, Art. 4º, II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Empresa pública:
>> direito privado;
>> Autorizada por lei;
>> Lei complementar define sua área de atuação;
>> Patrimônio próprio;
>> Capital exclusivo da união;
>> Exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingencia ou de conveniência administrativa;
>> Pode se revestir de qualquer forma admitida em direito;
Sociedade de economia mista:
>> Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
>> Exploração de atividade econômica;
>> Sob a forma de sociedade anônima;
>> Maioria das ações com direito a voto pertencem à união, estado, df, municípios ou a entidade da administração indireta;
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O Gabarito é a letra - C
Vc memoriza a administração indireta por meio do Mnemônico F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedade de Economia Mista
Empresas públicas
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Ostentam personalidade Jurídica de direito privado:
Fundações
Empresas Públicas
Sociedades de economia Mista
personalidade Jurídica de direito público:
Autarquias
Fundações Públicas de direito Público
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Assertiva C
as empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a: Administração Indireta e ostentam personalidade jurídica de direito privado;
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FASE
Fundações Públicas, Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas.
Direito público: Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público.
Direito privado: Fundações, Empresas Públicas, e Sociedade de Economia Mista.
Gabarito : C
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A .... Criada ..... Pessoa Jurídica Direito Público .....Serviço Público Especializado
F ..... Autorizada ..... Pessoa Jurídica Direito Privado .....Lei Complementar
S ..... Autorizada .....Pessoa Jurídica Direito Privado .....50% + 1 ação (S/A)
E ..... Autorizada .....Pessoa Jurídica Direito Privado .....100%
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RESPOSTA CERTA LETRA C
Personalidade Jurídica de direito Público ( artigo 41 do código civil )
AUTARQUIAS : Entidades administrativa autônoma, criada por lei específica, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas, criadas para exercerem atividades típicas da administração pública ( descentralizada) conforme artigo 5° Decreto-lei 200/1967.
FUNDAÇÃO PÚBLICA : São criadas por lei, ao desempenho de atividades sociais, não tem fins lucrativos, autoadministração, patrimônio integralmente público ( entidade da administração indireta), são realizadas atividades de interesse social. ( artigo 41 cc inciso V )
Personalidade jurídica de Direito Privado
EMPRESAS PÚBLICAS : Pessoa Jurídica de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei especifica, capital exclusivamente público, para exploração de atividade econômica ou para prestação de serviços públicos.
FUNDAÇÕES : Fundações privadas resultam da iniciativa de um particular ( pessoa física ou jurídica) que destaca de seu patrimônio determinados bens os quais adquirem personalidade para atuação dos fins sociais definidos nos respectivos estatutos.
EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA : Instituída mediante autorização de lei especifica , com participação obrigatória de capital privado e público, sob forma de sociedade anônima
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Ostentam personalidade Jurídica de direito privado:
Fundações
Empresas Públicas
Sociedades de economia Mista
personalidade Jurídica de direito público:
Autarquias
Fundações Públicas de direito Público
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De início, cumpre pontuar que tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista constituem entidades administrativas componentes da administração indireta, o que se vê do teor do art. 4º, II, "b" e "c", do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
(...)
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista."
Outrossim, as definições legais de tais entidades não deixam margem a dúvidas de que ambas possuem personalidade de direito privado, o que pode ser visto dos arts. 3º e 4º da Lei 13.303/2016:
"Art.
3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio
próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
(...)
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de
personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por
lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto
pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos
Municípios ou a entidade da administração indireta."
Logo, dentre as opções fornecidas pela Banca, a única que aponta, corretamente, as características acima destacadas vem a ser a letra C.
As demais destoam deste conteúdo, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: C
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Fácil