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ID
4154548
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Alexandre, recém-formado em direito, disse a Edson que o seu sonho era ser membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Indagado do motivo, respondeu que a Instituição propunha ações de grande impacto financeiro e que, por tal razão, os honorários de sucumbência repassados aos Promotores de Justiça eram muito elevados. Com os olhos voltados à ordem jurídica, é possível afirmar que essa conclusão é:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    (...)

     § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    (...)

    II - as seguintes vedações:

                a)  receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

                b)  exercer a advocacia;

                c)  participar de sociedade comercial, na forma da lei;

                d)  exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

                e)  exercer atividade político-partidária;

                f)  receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

        § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

  • Resposta correta: Letra A

    "falsa, pois os membros do Ministério Público são alcançados pela vedação constitucional de receber, a qualquer título e sob qualquer motivo, honorários advocatícios decorrentes do exercício de suas funções"

    Art. 128, §5º, II, a

    É vedado aos membros do Ministério Público: receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;