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Erros estão em negrito.
I. A Administração Pública tem o poder de regular e gerar obrigações e deveres para a sociedade, assim as suas decisões e ações normalmente geram efeitos em larga escala para a sociedade e em áreas sensíveis. O Estado é a única organização que, de forma legítima, pode definir unilateralmente obrigações em relação a terceiros. II. O acesso à informação é um direito de todos os cidadãos, garantido pela legislação vigente. Nesse contexto, a entidade pública deve garantir que a informação esteja disponível, pois a disponibilidade é a qualidade da informação que não pode ser utilizada por indivíduos. III. Na perspectiva da Administração por Objetivos, o gerente formula os objetivos de desempenho para o subordinado. A formulação de objetivos é um processo autoritário e individual, sem o envolvimento das demais partes interessadas, nem mesmo do subordinado.
Gab B
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GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM !
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !
Pessoal, segue link para votação de enquete aberta no Senado Federal para retirada do terrível vínculo de experiência constante da PEC da Reforma Administrativa.
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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✅Letra B
A colega Sheila Muzy Brito já sanou qualquer dúvida quanto a questão.
Contudo, gostaria de acrescentar deixando o link da apostila ENAP da qual foi retirada o texto da primeira assertiva: "I. A Administração Pública tem o poder de regular e gerar obrigações e deveres para a sociedade, assim as suas decisões e ações normalmente geram efeitos em larga escala para a sociedade e em áreas sensíveis. O Estado é a única organização que, de forma legítima, pode definir unilateralmente obrigações em relação a terceiros."
Esse item foi literalmente copiado e colado da apostila Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal - Siorg - Módulo 1: Estruturas Organizacionais e o Estado. O texto encontra-se na página 8 primeiro e segundo parágrafos.
Link da apostila: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/5190/1/M%C3%B3dulo%201%20-%20Estruturas%20Organizacionais%20e%20o%20Estad%20.pdf
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GAB B
I.V
II.F O acesso à informação é um direito de todos os cidadãos, garantido pela legislação vigente. Nesse contexto, a entidade pública deve garantir que a informação esteja disponível, pois a disponibilidade é a qualidade da informação que não pode ser utilizada por indivíduos.
III.F Na perspectiva da Administração por Objetivos, o gerente formula os objetivos de desempenho para o subordinado. A formulação de objetivos é um processo autoritário e individual, sem o envolvimento das demais partes interessadas, nem mesmo do subordinado.
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A questão em análise exige que tenhamos conhecimento sobre a Administração por Objetivos, bem como noções de direito constitucional, é o caso dos itens I e II. Vamos analisar os itens apresentados e ver quais estão corretos ou não.
I. CORRETO. De acordo com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP, 2019) "A administração pública tem o poder de regular e gerar obrigações e deveres para a sociedade, assim, as suas decisões e ações normalmente geram efeitos em larga escala para a sociedade e em áreas sensíveis. O Estado é a única organização que, de forma legítima, detém o poder de constituir unilateralmente obrigações em relação a terceiros. Portanto, a administração pública só pode fazer o que a lei permite, enquanto que a iniciativa privada pode fazer tudo o que não estiver proibido por lei. Essa legalidade fixa os parâmetros de controle da administração e do administrador, a fim de evitar desvios de conduta".
II. INCORRETO. O acesso à informação é um direito de todos os cidadãos, garantido pela legislação vigente. Nesse contexto, a entidade pública deve garantir que a informação esteja disponível, pois a disponibilidade é a qualidade da informação que não pode ser utilizada por indivíduos.
A disponibilidade é a garantia de que a informação poderá ser acessada pelos indivíduos que por ela tenham interesse.
III. INCORRETO. Na perspectiva da Administração por Objetivos, o gerente formula os objetivos de desempenho para o subordinado. A formulação de objetivos é um processo autoritário e individual, sem o envolvimento das demais partes interessadas, nem mesmo do subordinado.
Na Administração por Objetivos, a participação de gerente e subordinados é indispensável para o estabelecimento dos objetivos comuns e para a definição das áreas de responsabilidades e resultados esperados. Nada de autoritarismo, há, na verdade, um espírito democrático.
Após verificar cada um dos itens, podemos marcar a alternativa que aponta para a existência de apenas uma alternativa correta, "B".
GABARITO: B
Fonte:
ENAP: Estruturas Organizacionais e o Estado, módulo 1, 2019
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LETRA B