Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde
Art. 3º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde. Parágrafo único. É direito da pessoa ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento, e para isso deve ser assegurado:
 I – atendimento ágil, com tecnologia apropriada, por equipe multiprofissional capacitada e em condições adequadas de atendimento;
 II – informações sobre o seu estado de saúde, de maneira clara, objetiva, respeitosa e compreensível quanto a: 
 a) possíveis diagnósticos
;b) diagnósticos confirmados; 
c) tipos, justificativas e riscos dos exames solicitados
d) resultados dos exames realizados;
e) objetivos, riscos e benefícios de procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou de tratamento; 
f) duração prevista do tratamento proposto; 
g) procedimentos diagnósticos e tratamentos invasivos ou cirúrgicos; 
h) necessidade ou não de anestesia e seu tipo e duração;
 i) partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou consequências indesejáveis;
 j) duração prevista dos procedimentos e tempo de recuperação
 k) evolução provável do problema de saúde
 l) informações sobre o custo das intervenções das quais a pessoa se beneficiou; 
m) outras informações que forem necessárias.