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LETRA A (CORRETA)
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
IV - criar Câmaras Temáticas;
LETRA B (CORRETA)
Art. 13. § 1º Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
LETRA C (CORRETA)
Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
LETRA D(INCORRETA)
Vide letra B. Não é exclusivamente.
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As Câmaras Temática também podem ter representantes da sociedade e esses representantes devem ser pessoas jurídicas.
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Gabarito (D)
Cada câmara é constituída exclusivamente (o erro está aqui) por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito.
Artigo 13, § 1º do CTB - Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
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GABARITO: LETRA D
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LETRA D
Os membros das Câmaras Temáticas são especialistas da área, e representam tanto os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (no âmbito federal, estadual e municipal), quanto segmentos organizados da sociedade atuantes no trânsito. Cada Câmara é composta por 23 membros titulares e respectivos suplentes