O prescritor deve sempre ao iniciar o tratamento com medicamentos à base da substância isotretinoína, solicitar a todos os pacientes, os seguintes exames laboratoriais: dosagem de enzimas hepáticas (TGO e TGP), Fosfatase Alcalina, Colesterol Total, Triglicérides, Glicemia, Hemograma completo, Contagem de Plaquetas e Tempo de Protrombina; Esses exames devem ser monitorados em vigência do tratamento. Toda paciente em idade fértil deverá realizar teste gestacional antes de iniciar o tratamento, que deverá ser repetido mensalmente no 2º/3º dia do ciclo menstrual.
Artigo 1º - Os medicamentos à base de substâncias retinóides só podem ser dispensados em estabelecimentos farmacêuticos (farmácias e drogarias), devidamente cadastradas nos órgãos de vigilância sanitária, conforme legislação vigente, mediante retenção da Notificação de Receita Especial – Retinóides Sistêmicos (Anexo XII – Portaria SVS/MS 344/98) que deverá estar acompanhada do Termo de Conhecimento de Risco e Consentimento - Anexo I e do Termo de Consentimento Informado – Anexo II;
Artigo 2º - O prescritor deve sempre ao iniciar o tratamento com medicamentos à base da substância isotretinoína, solicitar a todos os pacientes, os seguintes exames laboratoriais: dosagem de enzimas hepáticas (TGO e TGP), Fosfatase Alcalina, Colesterol Total, Triglicérides, Glicemia, Hemograma completo, Contagem de Plaquetas e Tempo de Protrombina; Esses exames devem ser monitorados em vigência do tratamento. Toda paciente em idade fértil deverá realizar teste gestacional antes de iniciar o tratamento, que deverá ser repetido mensalmente no 2º /3º dia do ciclo menstrual;