A) - A Rede de Atenção Primária de Saúde está compreendida no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuada na Comissão Intergestora Regional (CIR) - ERRADO!!!
B) - As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Conferências de Saúde - ERRADO!!!
Art 7° - As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores
C) Para ser instituída a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de Atenção Primária, Urgência e Emergência, Psicossocial, Ambulatorial Especializada e Hospitalar e Vigilância em Saúde - CORRETA!!!
D) - A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado pelos Conselhos de Saúde - ERRADO!!!
Art6° Parágrafo Único: A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.
E) - Para ser instituída a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de Atenção Primária e de Vigilância em Saúde - ERRADO!!!
Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.