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ID
4164538
Banca
IDECAN
Órgão
CREF - 5ª Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab : D

    A imperatividade consiste no atributo segundo o qual “os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância”[17], sendo um atributo que decorre do poder extroverso do Estado.

    Seguindo os ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello[18], que por sua vez busca na doutrina italiana o fundamento para o atributo da imperatividade, argumenta que tal atributo:

    decorre do que Renato Alessi chama de ‘poder extroverso’, que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

  • GABARITO: D

    Sobre a B: os elementos de validade dos atos administrativos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Em apertada síntese:

    > Competência: é o poder legal dado ao agente para o desempenho de suas atividades;

    > Finalidade: os atos administrativos devem sempre se destinar ao interesse público e ao que está previsto na lei;

    > Forma: é como o ato se exterioriza;

    > Motivo: é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo;

    > Objeto: é o conteúdo do ato administrativo, é aquilo que o ato determina, o efeito jurídico do ato. Podemos dizer que é o ato propriamente dito.

    Sobre a C: os atos ordinatórios são os atos internos da Administração, utilizados para estabelecer normas de conduta para os agente públicos, sem causar efeitos externos.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO -D

    São atributos dos atos administrativos:

    P.A.T.I.E

    Presunção de Legitimidade / Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    -----------------------------------------------------------

    a) A anulação é cabível quando temos um ato ilegal de efeitos insanáveis.

    Há uma obrigação da administração pública em expurgar esses atos.

    --------------------------------------------------------

    b) Na verdade, ao dizer: " Razões de fato e de direito" nos remetemos ao motivo.

    O objeto é o conteúdo do ato, a ordem por ele determinada, ou o resultado prático pretendido ao se expedi-lo. Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação da Administração Pública. O objeto é requisito discricionário.

    ------------------------------------------------------------

    c) Os atos ordinatórios produzem efeitos internos, melhor dizendo: não alcançam particulares.

    Em sua melhor definição:

    atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros. Exemplos: instruções e portarias

    ----------------------------------------------------------------------

  • ALTERNATIVA D

    Um dos atributos do ato administrativo é a imperatividade, característica pela qual certos atos impõem-se mesmo contra a vontade de seus destinatários.

  • a) A anulação (revogação) dos atos administrativos é cabível quando, a despeito de sua legalidade, tais atos não sejam mais de interesse público.

    b) O objeto (motivo) é um dos elementos de validade do ato administrativo e corresponde às razões de fato e de direito que autorizam a prática do ato.

    c) Uma das espécies de ato administrativo denomina-se ordinatórios (negociais) e abrangem os atos que dependem de requerimento por parte do cidadão. Obs. Atos negociais são utilizados para possibilitar o exercício de atividade controlada pela Adm. Pública e somente são realizados por requerimento do administrado :)

    d) Um dos atributos do ato administrativo é a imperatividade, característica pela qual certos atos impõem-se mesmo contra a vontade de seus destinatários.

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A anulação dos atos administrativos é cabível quando, a despeito de sua legalidade, tais atos não sejam mais de interesse público.

    Errado. A Anulação ou Invalidação é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. O item trouxe, na verdade, o conceito de revogação, que é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade.

    b) O objeto é um dos elementos de validade do ato administrativo e corresponde às razões de fato e de direito que autorizam a prática do ato.

    Errado. O item trouxe o conceito de "motivo" do ato administrativo. O objeto, na verdade, é a matéria do ato.

    c) Uma das espécies de ato administrativo denomina-se ordinatórios e abrangem os atos que dependem de requerimento por parte do cidadão.

    Errado. Os atos ordinatórios são, na verdade, manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria. O item trouxe o conceito de ato enunciativo.

    d) Um dos atributos do ato administrativo é a imperatividade, característica pela qual certos atos impõem-se mesmo contra a vontade de seus destinatários.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A imperatividade é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência.

    Gabarito: D

  • IMPERATIVIDADE:

    Atributo onde a Administração Pública pode, unilateralmente, impor restrições e criar obrigações para os administrados.

    ATRIBUTOS:

    P resunção de legitimidade

    A utoexecutoriedade

    T ipicidade

    I mperatividade

  • OS ATOS SÃO IMPOSTOS A TODOS INDEPENDENTE DA VONTADE DO DESTINATÁRIO

    GAB → LETRA: D

    #BORA VENCER

  • Uma dessas na PC CE...

  • A imperatividade é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência.

    Gabarito QC

  • PATI

    IMPERATIVIDADE OU COERCIBILIDADE:

    • A imperatividade é o atributo por meio do qual os atos administrativos se impõem a terceiros,
    • independentemente de sua concordância.
    • Atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução.
    • O ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes.
    • Poder de interferir na esfera jurídica do particular, independentemente, da concordância deste.
    • Decorre do poder extroverso da Administração Publica. Relacionada a uma capacidade de criar
    • deveres sem que os particulares tenham aceitado tais obrigações.
    • Não está presente em todos os atos administrativos, como:
    • Atos enunciativos, certidões e atestados;
    • Atos negociais, como permissões e autorizações.
    • A coercibilidade e a imperatividade não permeiam os atos negociais.
  • Atributos são características que diferenciam os atos administrativos dos demais atos e são essenciais para a identificação do regime jurídico a ser aplicado. A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade.

    "E"

  • ATO ORDINATÓRIO: manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes público.

    ATO ENUNCIATIVO: abrangem os atos que dependem de requerimento por parte do cidadão.

  • ATOS INTERNOS/ORDINATÓRIOS: são atos destinados a produzir efeitos, como regra, dentro das repartições administrativas. Eles decorrem do poder hierárquico. E, podem ter natureza normativa/geral (ex.: as instruções, os ofícios, as circulares, as portarias, os avisos, as ordens de serviço e os despachos).

    ATOS EXTERNOS: destinados a produzir efeitos, como regra, fora da Administração. São todos aqueles que alcançam os administrados, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores, provendo sobre seus direitos, obrigações, negócios ou conduta perante a Administração Pública.

  • Uma coisa que percebi resolvendo questões da Idecan, ela sempre vai deixar duas alternativas suspeitas, umas meia verdade e a outra verdadeira mesmo, isso acaba derrubando muitos.