GAB: C
Lei 11.107
I) § 3º É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.
II) § 1º O contrato de programa deverá:
I – atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos e, especialmente no que se refere ao cálculo de tarifas e de outros preços públicos, à de regulação dos serviços a serem prestados; e
II – prever procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
III) § 4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.
A questão cobrou conhecimento acerca da Lei nº 11.107/2005 (Consórcios Públicos) e solicitou o julgamento dos três itens a seguir:
I. "É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados".
➡ CERTO.
A assertiva está nos exatos termos do art. 13, § 3º
"É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados".
II. "O contrato de programa deverá prever procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação aos seus titulares".
➡ CERTO.
Art. 13, § 1º O contrato de programa deverá:
I – atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos e, especialmente no que se refere ao cálculo de tarifas e de outros preços públicos, à de regulação dos serviços a serem prestados; e
II – prever procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
III. "O contrato de programa perderá sua vigência quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos".
➡ ERRADO.
Nesse caso, continuará vigente, nos termos do Art. 13, parágrafo quarto.
§ 4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.
Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.
GABARITO: LETRA C.
A questão exige conhecimento da Lei 11.107/05, que regulamenta os consórcios públicos. Vamos analisar cada uma das assertivas:
I. Correta. O art. 13, §
3o, da Lei 11.107/05 estabelece que "É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o
exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados".
II.Correta. O art. 13, § 1o, II, da Lei 11.107/05 aponta que o contrato de programa deverá prever procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e
financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
III. Errada. O art. 13, § 4o, da Lei 11.107/05 indica que o contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o
consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão
associada de serviços públicos.
Gabarito do Professor: C