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I. Somente o Poder Judiciário tem legitimidade para analisar a presunção de legitimidade dos atos administrativos. (Errado a administração também tem capacidade de analisar a presunção de legitimidade do ato adm)
II. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos. ( Verdade o atributo de autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos.)
III. Não existe tipicidade em atos unilaterais, já que nestes não há imposição de vontade da Administração, salvo mediante lei.(Errado, nos atos unilaterais existe imposição de vontade e também tipicidade.
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Assertiva B
De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos.
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Gab: B
I. Somente o Poder Judiciário tem legitimidade para analisar a presunção de legitimidade dos atos administrativos. >> ERRADA: A própria administração tem também legitimidade de analisar a legitimidade de seus atos, visto que a presunção de legitimidade decorre do princípio da legalidade da administração pública (Art. 37, CRFB/88). Da presunção de legalidade decorre que, enquanto não sobrevier declaração de nulidade, será o ato tido como válido. Isto posto, destaca-se o conteúdo da súmula 473 do STF:
Súmula no 473 - STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
II. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos. >> CORRETO:
Autoexecutoriedade: prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário;
- Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;
- Não está presente em sanções pecuniárias, como a multa;
III. Não existe tipicidade em atos unilaterais, já que nestes não há imposição de vontade da Administração, salvo mediante lei. >> ERRADA: Gostaria de destacar o conceito de Ato administrativo de Hely Lopes, para ele "ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".
>> Ora, se o ato administrativo é uma manifestação de vontade unilateral e a tipicidade é um dos atributos do ato administrativo, então o ato unilateral possui sim tipicidade!
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A AUTOEXECUToriedade não está presente em todos os atos como por exemplo na MULTA
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ALTERNATIVA B
II. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos.
Por exemplo: multa.
Foco, força e fé!
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Atributos do ato : (PATI)
Presunção de legitimidade e veracidade ( não são sinônimos- já caiu em prova)- nascem válidos (legitimos), porém não absolutos.
Autoexecutoriedade - não precisa de anuência do poder judiciário
Tipicidade- atos definido em lei- não poderão ser inominados
Imperatividade (alguns doutrinadores dizem ser sinônimo de Coercibilidade)- atos praticados com supremacia da administração sobre o terceiro
PT - ( Presunção de legitimidade e veracidade e Tipicidade)
presente em todos os atos- minoria diz que Tipicidade não se encontra em todos
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Tipicidade somente está presente nos atos unilaterais. Não existe tipicidade em atos bilaterais, já que não há imposição de vontade da Administração perante a outra parte.
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A questão exige conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Somente o Poder Judiciário tem legitimidade para analisar a presunção de legitimidade dos atos administrativos.
Errado. Na verdade, tanto o Poder Judiciário, quando a própria Administração têm legitimidade para analisar a presunção da legitimidade.
II. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos.
Correto. "A imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações."
III. Não existe tipicidade em atos unilaterais, já que nestes não há imposição de vontade da Administração, salvo mediante lei.
Errado. "Válida para todos os atos administrativos unilaterais, a tipicidade proíbe, por exemplo, que a regulamentação de dispositivo legal seja promovida utilizando-se de uma portaria, já que tal tarefa cabe legalmente de ato administrativo, o decreto."
Fonte: MAZZA, 2016.
Portanto, apenas o item II está correto.
Gabarito: B
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Acrescentando..
Segundo M.S.Z. d. Pietro , a tipicidade não se faz presente em atos Bilaterais.
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Me ajudou bastante a decorar
PATI (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade).
Os que começam com vogais nem sempre estão presentes em todos os atos, e os que começam com consoante estão em todos.
Me corrijam por favor!!