SóProvas


ID
4164748
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as afirmativas sobre o que é estabelecido pela Lei nº 11.107/2005,

I. O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
II. A União pode participar de consórcios públicos em que também façam parte Estados, ainda que neles não estejam situados Municípios consorciados.
III. Os objetivos dos consórcios públicos municipais devem ser determinados pelos próprios municípios, observados os limites constitucionais.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    I. O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. (correta)

    II. A União pode participar de consórcios públicos em que também façam parte Estados, ainda que neles não estejam situados Municípios consorciados. (incorreta)

    Há necessidade de participação do Município consorciado.

    III. Os objetivos dos consórcios públicos municipais devem ser determinados pelos próprios municípios, observados os limites constitucionais. (correta)

    Bons estudos!

  • A questão cobrou conhecimento acerca da Lei nº 11.107/2005 (Consórcios Públicos) e solicitou o julgamento dos três itens a seguir:

    I. "O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado". 

    ➡ CERTO.

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Somente no primeiro caso, ele integrará a Administração Pública Indireta.

    II. "A União pode participar de consórcios públicos em que também façam parte Estados, ainda que neles não estejam situados Municípios consorciados". 

    ➡ ERRADO. O artigo primeiro, parágrafo 2º traz informação contrária a essa assertiva.

    Art. 1º, § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    III. "Os objetivos dos consórcios públicos municipais devem ser determinados pelos próprios municípios, observados os limites constitucionais".

    ➡ CERTO. Cada ente da Federação determina os objetivos de seus consórcios, de acordo com o art. 2º da Lei nº 11.107/2005

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.

    GABARITO: LETRA C.

  • Eu leio o item II e, talvez por algum desvio de português meu, eu faço a leitura errada.

    II. A União pode participar de consórcios públicos em que também façam parte [desse consórcio] Estados, ainda que [embora, mesmo que] neles [nos Estados?] não estejam situados Municípios consorciados [ou seja, não estejam situados os Municípios no mesmo consórcio dos Estados participantes?]. 

    Pela minha leitura, eu entendo que ele tá dizendo sobre um consórcio entre União e Estado, mesmo que os Municípios desse Estado não façam parte. Eu sempre entendi que era União + Municípios, desde que os Estados desses municípios tbm participem do consórcio.

    Acho que ele tentou fazer Ctrl C / Ctrl V na lei seca, mas ficou confuso, ao menos para mim...

    ""A União somente [condicionante] participará de consórcios públicos em que também façam parte [do consórcio] todos os Estados em cujos territórios [nos territórios dos Estados, sentido de posse] estejam situados os Municípios consorciados. Exemplo: Caso a União queira realizar um consórcio com o município de Juiz de Fora, o Estado de Minas Gerais necessariamente deve participar.""

    Fonte:https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14318/thamiris-felizardo/consorcios-publicos

  • Enrico, concordo contigo. A leitura remete a isso que você falou. Ainda mais porque ele falou "municípios consorciados", de forma genérica (sem o artigo "os"). Quer dizer, ainda que não tenha nenhum municipio fazendo parte do consórcio, a União pode fazer com alguns Estados apenas (consórcio União + Estados).

    Se ele tivesse colocado o artigo "os", AÍ SIM estaria errada, pq ficaria implícito que tem municipio no consórcio e estes municipios NÃO estão nos Estados do consorcio, ou seja, tem municipio participando sem seu respectivo Estado. Aí a União não pode participar.

  • Não é possível que a II esteja correta. Quer dizer que a União só pode celebrar consórcio com um Estado se vier um Município de brinde? Não seria exatamente o oposto?

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS ENTRE UNIÃO E MUNICÍPIOS

                  Trata-se de um tema que vem gerando muitas controvérsias na doutrina em razão da independencia dos entes da federação. Como se sabe, o municpio é um ente autonomo, afirmamente esse já especificado na propria CF. Entretanto, a Lei 11.107/05 em seu artigo 1º, paragrafo 2º, dispões que “A união somente participara de consorcios publicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territorios estejam situados os Municipios consorciados”, regra que impede portanto que o Municipio e a União estruturem um consorcio publico que seja de interssse de ambos os entes federados, sem a participação do Estado membro onde o Municipio se situa.

               Ocorre que submeter a participação da União e do Municpio a um mesmo consorcio à condição de participação do estado membro se trata de regra claramente violadora dessa autonomia e que tende a vilipendiar as prerrogativas municipais de definir sua politica de governo, inclusive com a formação de parcerias sem a intervenção de qualquer ente publico.

    Retirado do Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho.