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ID
4164754
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O fornecimento de energia elétrica individual domiciliar pode ser classificado como serviço público

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Quanto aos destinatários, o fornecimento de energia elétrica individual domiciliar pode ser:

    serviços uti singuli ou individuais: são aqueles que têm usuários determinados e cuja utilização pode ser mensurada, individualizada para cada usuário e, assim, são remunerados por taxa ou tarifa.

    Exemplos: telefone e energia elétrica.

    Quanto à essencialidade, o fornecimento de energia elétrica individual domiciliar pode ser:

    serviços de utilidade pública: não são essenciais, mas visam facilitar a vida do indivíduo na coletividade e podem ser delegados a terceiros; são pró-cidadão.

    Exemplos: transporte coletivo, telefonia

  • A questão exige conhecimento da classificação dos serviços públicos. 


    1. Serviços administrativos e de utilidade pública
    - Serviços administrativos: são aqueles que o Estado executa para compor melhor sua organização. Ex: Estado implanta centro de pesquisa ou edita a imprensa oficial para a divulgação dos atos administrativos.
    - Serviços de utilidade pública: se destinam diretamente aos indivíduos. Ex: energia domiciliar e atendimento em postos médicos.


    2. Serviços uti singuli e uti universi
    Serviço uti singuli: os destinatários são individualizados, sendo possível a mensuração da utilização por cada um dos indivíduos. Ex: energia domiciliar e telefonia.
    Serviço uti universi: são destinados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração. Ex: pavimentação de rua e iluminação pública.


    Assim, o fornecimento de energia elétrica individual domiciliar pode ser classificado como serviço público uti singuli e de utilidade pública. 


    Gabarito do Professor: C

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 341-344.


  • Conceito de serviço público 

    •É todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados(particulares) sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades sociais essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.

    Princípios dos serviços públicos

    •Princípio da Generalidade. 

    •Princípio da Continuidade. 

    •Princípio da Eficiência. 

    •Princípio da Modicidade.

    •Princípio da cortesia 

    •Princípio da atualidade

     Modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    •Princípio da mutabilidade 

    •Princípio da segurança 

    •Dentre outros

    Concessão, permissão e autorização de serviços públicos 

    Concessão de serviço público 

    •Execução de serviço público

    Licitação

    •Modalidade concorrência 

    •Contrato administrativo adesão 

    •Prazo determinado 

    •Não-precário 

    •Pessoa jurídica e consórcio de empresa 

    •Título sempre oneroso 

    Permissão de serviço público 

    Licitação 

    •Modalidade de licitação varia 

    •Contrato administrativo adesão

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito 

    Autorização de serviço público 

    •Possibilita ao particular a realização de alguma atividade de interesse público

    Sem licitação 

    •Ato administrativo 

    •Unilateral e discricionário 

    •Precário 

    •Pessoa física ou jurídica 

    •Título oneroso ou gratuito

  • GABARITO: LETRA C

    Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

    FONTE: TUDOSOBRECONCURSOS.

  • energia elétrica não é essencial?

    ta bom ..