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Correta
Em âmbito federal (Art. 61, § 2º) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Âmbito estadual (CF, artigo 27, § 4º) A iniciativa popular será definida por lei. Convencionou-se interpretar que essa lei é estadual. Em cada estado, a iniciativa popular tem um regramento diferente.
Âmbito municipal (CF, artigo 29, XIII) A iniciativa popular requer a manifestação de, no mínimo, 5% do eleitorado local.
Importante: não cabe iniciativa popular em se tratando de proposta de Emenda à Constituição Federal.
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Se você, assim como eu, não sabia que a Lei de ficha limpa foi criada a partir de uma iniciativa popular, segue a explicação encontrada na rede mundial de computadores.
Essa lei nasceu em dezembro de 2010 por iniciativa popular, com a Campanha da Ficha Limpa, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Eles desenvolveram esta campanha por conta das manifestações de diversos setores da sociedade. O que pediam era maior rigor para as candidaturas políticas e no combate à corrupção.
A coleta de assinaturas foi iniciada em 2008. Isso, pois era necessário alcançar mais de 1,3 milhões de assinaturas para que o projeto fosse levado ao Congresso Nacional. Em poucos meses, o projeto foi levado ao então presidente da Câmara de Deputados, Michel Temer. Mesmo depois de entregue, o número de adesões continuou aumentando, chegando a 1,6 milhão de assinaturas.
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Assertiva C
A iniciativa popular consagrada pela CF garante à população a apresentação de projetos de lei para serem votados por deputados e senadores, como, por exemplo, o projeto Ficha Limpa.
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Gabarito: CERTO
INICIATIVA POPULAR é um instrumento de democracia semidireta pelo qual o processo legislativo pode ser iniciado por parte do povo, cabendo ao Poder Legislativo discutir e aprovar, ou não, o projeto.
Exige-se que um número relevante de eleitores (1% do eleitorado, no Brasil) assine o projeto. Ex.: a Lei da Ficha Limpa, vigente nestas eleições.
O PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR PODE SER REJEITADO POR VÍCIO DE FORMA?
NÃO!
De acordo com a Lei nº 9.709/98, caso o projeto de lei de iniciativa popular apresente algum vício de natureza formal, a Câmara dos Deputados deve providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação (Art. 13, § 2º).
Também é importante ressaltar que o projeto de lei deverá circunscrever-se a um só assunto (Art. 13, § 1º) e deve ser apresentado à Câmara dos Deputados (Art. 13).
OS REQUISITOS DO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR SÃO:
a) 1% do eleitorado nacional;
b) distribuído pelo menos por cinco Estados e
c) com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
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Resposta:Certo
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A iniciativa popular é uma forma de apresentação de proposta de lei (ordinária ou complementar) feita diretamente pela população.
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FONTE:Alfacon
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Importante vc ter em mente:
iniciativa âmbito nacional - um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
iniciativa Âmbito Estadual - A lei disporá
Municipal - pelo menos, cinco por cento do eleitorado
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Existem somente quatro projetos de lei de iniciativa popular aprovados (com algumas observações, abaixo, sobre se, de fato, foram em sua essência de iniciativa popular), apresentados a seguir em ordem cronológica de aprovação:
Lei n. 8.930/94: conhecido como o Projeto de Iniciativa Popular Glória Perez, em razão do homicídio de sua filha, o documento reuniu mais de 1 milhão e 300 mil assinaturas, culminando com a modificação da Lei de Crimes Hediondos. Cabe alertar, contudo, que, na prática, esse projeto foi encaminhado pelo Presidente da República, pela Mensagem n. 571, de 08.09.1993, que, autonomamente, já teria iniciativa para deflagrar o processo legislativo. No site da Câmara dos Deputados, o projeto aparece como sendo de coautoria do Executivo e da Iniciativa Popular. No site do Senado Federal, contudo, na tramitação legislativa aparece como sendo somente do Executivo;
Lei n. 9.840/99: conhecido como “captação de sufrágio”, buscou, nos termos de sua justificativa, “... dar mais condições para que a Justiça Eleitoral possa coibir com mais eficiência o crime de compra de votos de eleitores” (DCD, 15.09.1999, p. 41598). Iniciou-se com o lançamento do projeto “Combatendo a corrupção eleitoral”, em fevereiro de 1997, pela Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP), com o apoio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), sendo apoiada a iniciativa por mais de 60 entidades.
Lei n. 11.124/2005: conhecida como “fundo nacional para moradia popular”, a lei dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e institui o Conselho Gestor do FNHIS.
LC n. 135/2010 (“Ficha Limpa”): muito embora tenha sido iniciada a discussão a partir de projeto originário do Executivo (PLP 168/93), o Projeto de Lei Complementar n. 518/2009 (Câmara dos Deputados) foi encaminhado por diversos Deputados Federais, apoiado por 1 milhão e 700 mil assinaturas, com o objetivo de tramitar como projeto de iniciativa popular. Assim, puramente, não foi um projeto exclusivamente de iniciativa popular, mas, sim, teve ampla aceitação da sociedade.
Direito Constitucional Esquematizado 2020 - Pedro Lenza
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CERTO
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lembrando que mesmo um projeto de lei de iniciativa popular o cidadão quer uma coisa chega no congresso Nacional ele é modificado, ou seja a lei de ficha limpa também sofreu alterações.
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Resposta:Certo
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A iniciativa popular é uma forma de apresentação de proposta de lei (ordinária ou complementar) feita diretamente pela população.
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Foi tanta emenda que não teve nada de popular....
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PQP! Sempre erro essa questão!
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Iniciativa popular é um instrumento da democracia direta ou democracia semidireta que torna possível, à população, apresentar projetos de lei.
Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
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LC/2010 - Nasceu de iniciativa popular.
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A Constituição Federal de 1988 (CF) estabeleceu direitos individuais, coletivos, sociais, políticos, e deu nova roupagem ao Estado brasileiro. Quanto aos referidos direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: A iniciativa popular consagrada pela CF garante à população a apresentação de projetos de lei para serem votados por deputados e senadores, como, por exemplo, o projeto Ficha Limpa.
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Acertiva Correta!
INICIATIVA POPULAR: Consiste em uma forma de apresentação de prooposta de lei ordinária ou complementar feita diretamente pela população.
De acordo com o art. 61, Paragrafo 2°, da Constituição, para que o projeto de lei de iniciativa popular seja aceito, deve:
1- Ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional.
2- Tais subscritores devem estar distribuídos por no mínimo 5 Estados.
3- Em cada um desses Estados, devem ser colhidas as assinaturas de pelo menos 0,3% dos eleitores locais.
FONTE: MEUS RESUMOS.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (Democracia semidireta ou participativa)
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Abraço!!!
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O projeto Ficha Limpa é um exemplo típico das aulas kkkk
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INICIATIVA POPULAR é um instrumento de democracia semidireta pelo qual o processo legislativo pode ser iniciado por parte do povo, cabendo ao Poder Legislativo discutir e aprovar, ou não, o projeto.
Exige-se que um número relevante de eleitores (1% do eleitorado, no Brasil) assine o projeto. Ex.: a Lei da Ficha Limpa, vigente nestas eleições.
O PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR PODE SER REJEITADO POR VÍCIO DE FORMA?
NÃO!
De acordo com a Lei nº 9.709/98, caso o projeto de lei de iniciativa popular apresente algum vício de natureza formal, a Câmara dos Deputados deve providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação (Art. 13, § 2º).
Também é importante ressaltar que o projeto de lei deverá circunscrever-se a um só assunto (Art. 13, § 1º) e deve ser apresentado à Câmara dos Deputados (Art. 13).
OS REQUISITOS DO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR SÃO:
a) 1% do eleitorado nacional;
b) distribuído pelo menos por cinco Estados e
c) com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Comentário da Sulem Gonçalves que quero guardar.