SóProvas


ID
4165054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 (CF) estabeleceu direitos individuais, coletivos, sociais, políticos, e deu nova roupagem ao Estado brasileiro. Quanto aos referidos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte.

Uma das garantias constitucionais refere-se ao direito de todas as trabalhadoras à licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • 120 dias baby.

  • licença maternidade está garantida pelo artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias.

  • Maternidade: 120 dias

    Paternidade: 5 dias

  • O dispositivo constitucional garante a licença à gestante, com a duração de 120 dias.É certo que a Lei n. 11.770/2008 estendeu, em determinados casos, o período da licença à gestante para 180 dias. No entanto, essa modificação não alterou o texto constitucional, que dispõe os direitos mínimos.

    Fonte: Prof: Aragonê, Gran cursos

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;”

  • Maternidade:É 120 dias .Mas Para trabalhadoras com carteira assinada, se a companhia aderiu ao programa "Empresa Cidadã", do governo federal, os prazos podem ser prorrogados. O parto, por exemplo, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias. Paternidade: É cinco dias

    Em 2016, com a chegada do Programa Empresa Cidadã, o benefício foi estendido em mais 15 dias aos colaboradores que trabalham nas organizações participantes. Portanto, a licença para esses pais é de 20 dias corridos, mesmo período concedido aos servidores públicos

  • ERRADO

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

  • 120 dias de licença
  • XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de (120)  cento e vinte dias;”

  • Só um peguinha que pode fazer vc "vacilar" :

    1º Licença a gestante = 120 dias

    2º Art. 5º, L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    --------------------------------------------

    Bons estudos!

  • licença de 120 dias.

    gabarito... ERRADO!

    #DEPEN2021#JAMAISDESISTA.

  • GAB ERRADO NÃO É NOVENTA DIAS.

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

  • Gab E

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

  • Gabarito:"Errado"

    120 dias!

    CF, art. 7º,XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • licença de 120 dias.

  • Licença maternidade são 120 dias.

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • 120 dias.

  • CF. 120 d.

  • STF entendeu que a licença também se aplica à mãe adotante!!!!!!

  • XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • se tiver DIREITOS SOCIAIS no seu edital, por garantia, não vá sem essas anotações!

    décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral

    trabalho noturno ----------> superior ao diurno

    repouso semanal ---------> preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente)

    remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> mínímo 50% à do normal

    licença gestante-----------> 120 DIAS (banca diz que é 90 "com cara de dissimulada ainda")

    gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais

    - O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato;

    - O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral.

    O art 7ª da CF aplica-se :

       - Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]

       - Avulsos;[TODOS]

       - Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]

       - Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]

    Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada

    Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida

    PARAMENTE-SE!

  • Errado, 120 dias.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Errado, são 120 dias.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • 120 dias

  • GABARITO ERRADO

    Partindo do art. XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, o texto de 1988 consagrou a proteção à maternidade como indiscutível direito social.

    A proteção à maternidade aparece tanto com natureza de direito previdenciário (art. 201, II) como de direito assistencial (art. 203, I). A teor do art. 201, II, a proteção à maternidade deverá ser atendida pela previdência social, sendo um dos objetivos da assistência social.

    A Constituição determinou, ainda, que a licença à gestante será de 120 dias, sendo a licença-paternidade de 5 dias (até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7.º, XIX, da Constituição — art. 10, § 1.º, do ADCT).

    A Lei n. 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, regulamentada pelo Dec. n. 7.052/2009, permitiu a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias, mediante incentivos fiscais às empresas, totalizando, assim, o período de 180 dias.

    Direito Constitucional Esquematizado 2020 - Pedro Lenza

  • 120

  • ERRADO

    Tadinhas das mãezinhas!

    Segundo disposições constitucionais, licença maternidade será de 120 dias e a paternidade será estabelecida em lei.

  • Uma garantia constitucional diz:

    todas as trabalhadoras grávidas

    com licença maternidade

    ficam sem prejuízo do emprego e do salário!

    FATOR LIMITANTE: com a duração de noventa dias (porque somente 90 dias? Por que não mais? Por que não menos?)

    O fator limitante torna a questão meio duvidosa.

    Eu marcaria falsa!

  • A questão está incorreta devido ao prazo da licença, que é de 120 dias e não de 90 - isso é indiscutível.

    Mas acredito que, mesmo que o prazo estivesse correto, a assertiva estaria errada porque não são "todas as trabalhadoras" que têm direito à licença maternidade, mas apenas as gestantes e as adotantes. Uma mulher que não tenha filhos jamais fará jus a tal licença.

    Cacoete de concurseiro ficar procurando esse tipo de casca de banana, mas acredito que o raciocínio aqui seja válido.

  • Licença de 120 dias.

  • ERRADO

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • Acertei por nao ser 90 dias, mas na minha cabeça estava 180 dias.

  • Maternidade - 120 dias.

    Paternidade - 5 dias

  • XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de (120)  cento e vinte dias;” 4 meses

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • Maternidade: 120 Dias (Mesmo vale pra licença adotante)

    Paternidade: 5 Dias (Depende de Regulamentação por lei, está em vigor a ADCT art. 10, § 1º)

    No RE nº 778.889/PE, o STF fixou a tese de que os prazos da licença-gestante não podem ser superiores aos

    prazos da licença-adotante, inclusive no que diz respeito às prorrogações. Assim, se uma lei concede 120

    dias de licença à gestante, deverão ser concedidos também 120 dias de licença à adotante.

    Segundo o art. 10, § 1º, do ADCT, "até que lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias".

    Fonte: Estratégia Concursos

  • 120 dias .

  • Maternidade: 120 Dias (Mesmo vale pra licença adotante)

    Paternidade: 5 Dias

  • 120 dias.

    Lembrando a isonomia de gestante e adoção.

    PMAL2021

  • a licença maternidade dura 120 dias
  • Art 7º CF

    XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • Levantei uma informação nessa questão quanto à prorrogação se é permitida ou não. Com isso, consultei e constatei que de fato é prorrogável. Compartilho esse aspecto a fim de aprimoramento.

    "Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Já a Lei 11.770/08 instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir." Referência: https://www.contabeis.com.br/noticias/43911/licenca-maternidade-pode-ser-prorrogada-ate-o-fim-da-pandemia/

  • 120 dias---- mãe

    5 dias------pai

  • Gabarito: Errado

    Art. 7º da CF:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

  • XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias;

    STF: Os prazos da licença-gestante não poderão ser superiores aos prazos da licença-adotante.

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT: Art. 10,§ 1º - até que lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de 5 (cinco) dias.

  • Gabarito: Errado

    Art. 7º da CF:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. 120 dias !

  • Gabarito: ERRADO 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    Bons estudos!

    ==============

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  • ERRADO.

    120 dias.

    #PMAL2020

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • CF 88; ARTIGO 7º ; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • A licença-maternidade, que abrange tanto a gestante quanto a adotante, ambas com idêntico prazo de duração e prorrogação, Em regra, a licença-maternidade dura 120 dias. Podendo ser prorogada

    A licença-paternidade é de 5 dias

  • Maternidade: 120 dias

    Paternidade: 5 dias

    STF: prazos da licença- gestante não podem ser superiores a licença-adotante. Assim, se uma lei concede 120 dias de licença à gestante, deverão ser concedidos também 120 dias de licença à adotante.

    Bons Estudos!

    ''Feliz é aquele que confia no Senhor - Provérbios 16:20''

  • licença paternidade não seria de 20 dias? ou somente CLT segue isso?

  • se tiver DIREITOS SOCIAIS NA SUA PROVA, por garantia, não vá sem essas anotações!

    décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral

    trabalho noturno ----------> superior ao diurno

    repouso semanal ---------> preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente)

    remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> mínimo 50% à do normal

    gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais

    - O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato;

    - O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral.

    O art 7ª da CF aplica-se :

       - Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]

       - Avulsos;[TODOS]

       - Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]

       - Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]

    Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada

    Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida

    PARAMENTE-SE!

  • Licença maternidade/ gestante= 120 dias ( Podendo ser ampliado em algumas circunstâncias para 180 dias.

    Licença adotante tem o mesmo prazo que a gestante.

    Licença Paternidade= 5 dias ( Em algumas circunstâncias 20 dias)

    Lembrando que o prazo constitucional não foi modificado.

  • A licença a gestante sem prejuízo do emprego e do salário terá duração de 120 dias.

  • Licença gestante

    Prazo de 120 dias

    •Prazo 180 dias se for empresa cidadã

    Licença paternidade

    Prazo 5 dias

    •Prazo de 20 dias se for empresa cidadã

  • Licença à gestante- 120 DIAS.

  • 120 dias! Seguimos!
  • Maternidade - 120 podendo prorrogar para 180 dias

    Paternidade - 5 podendo prorrogar para 20 dias

  • Galera só acerta esse tipo de questão quem lê a lei na íntegra.

    GAB: errado

  • ESSE É O TIPO DE QUESTÃO QUE O TRABALADOR NÃO ERRA

  • Uma das garantias constitucionais refere-se ao direito de todas as trabalhadoras à licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de CENTO E VINTE dias.

  • 120

  • 120 dias.

  • Licença maternidade duração de 120 dias.

  • Licença maternidade duração de 120 dias.

    OBS: o homem também tem o direito a licença PATERNIDADE

    A Constituição Federal prevê licença de 5 dias

    No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias)

    o artigo 71-A da Lei 8.213/1991 permite a concessão de licença de 120 dias ao segurado do sexo masculino que obtém guarda unilateral da criança para fins de adoção.

  • Mínimo 120 dias podendo ser de até 180 dias, Contados da alta da mãe ou do recém-nascido.

    Vale tanto para filhos biológicos, quanto para filhos adotivos.

  • ERRADO!

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • CESP cobrando prazo, que espécie de AOCP é essa?

  • XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    CENTO E VINTE DIAS, CENTO E VINTE DIAS,

    CENTO E VINTE DIAS, CENTO E VINTE DIAS,

    120.

  • Prazo de 120 dias.

  • Duração de 120 dias para a mãe. Licença adotante também 120 dias.
  • O prazo é de 120 dias.

  • 120 dias !!!!

  • licença-maternidade dura 120 dias, cerca de quatro meses.

  • Ademais... Direito é diferente de garantia....
  • ERRADO!

    No mínimo 120 dias.

  • 120 dias

  • XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • GABARITO ERRADO

    LICENÇA À MATERNIDADE É DE 120 DIAS

  • Uma das garantias constitucionais refere-se ao direito de todas as trabalhadoras à licença maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

    #PMCE

  • Terá duração de 120 dias.

    Gabarito ERRADO!

  • Mulheres: 120 Dias

    Homens: 5 dias

  • Putzzzzzzz, marquei certo com tanta convicção e errei, que agora quem precisa de licença sou eu, com licença.

  • 120 dias e homens 5 dias

  • Errado

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVIII - licença à gestante (e não licença maternidade), sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias (e não 90 dias);

  • 120 dias e não 90.

  • O correto é 120 dias e não 90dias.

  • 120 dias

  • Lembrando. 4 meses pode não ser 120 dias.

    O correto é sempre 120 DIAS

  • licença a gestante de 120 dias.

  • 120 dias

  • Questão Errada

    São 120 dias e não 90 dias

  • A duração é de 120 dias

  • XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • São 120 dias

  • Gabarito errado! até 120 dias.