SóProvas


ID
4165060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 (CF) estabeleceu direitos individuais, coletivos, sociais, políticos, e deu nova roupagem ao Estado brasileiro. Quanto aos referidos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte.

Está estabelecido, na CF, o direito à creche e pré-escola às famílias com filhos e dependentes, a partir de um ano até os seis anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Desde o nascimento até os 5 anos de idade.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    GAB: ERRADO

  • Amados,

    É de 0 a 5.

  • Gabarito: ERRADO

    Uma dica... ao invés de decorar, as vezes é mais fácil entender o motivo do dispositivo.

    Para não errar a idade da assistência ao filho em creche e pré escola.. Aos 6 a criança entra no 1º ano do ensino fundamental.

    Quer ver como nunca mais vai esquecer?

  • Gab Errada

    BIZU pra quem ainda não guardou os direitos sociais ( Vai que ajuda)

    Direitos sociais.( tá sem sal ppt)

    TRABALHO

    ALIMENTAÇÃO

    SAÚDE

    EDUCAÇÃO==> Assunto da questão

    SEGURANÇA

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    LAZER

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA

    TRANSPORTE.

  • Erika Camille, cuidado!!! Você colocou informação errada com relação à idade da criança na creche. Não é até 6, e sim até 5 anos. Cuidado para não atrapalhar os colegas.

  • Como dever do Estado, o texto da Constituição Federal assegura o direito a creches e pré-escolas da seguinte forma: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;”

  • Creches e pré-escolas => zero a Cinco anos.

  • Resposta:Errado

    ------------------------

    #Assistência em Creches e Pré-Escolas

    A partir dos seis anos, a criança deve ser matriculada no ensino regular, que começa com o fundamental.

    Antes dessa idade,porém, o Poder Público deve garantir assistência às crianças em creches e pré-escolas públicas.

    ------------------------

    FONTE:Alfacon

  • Do nascimento até 5 anos de idade.

    Devagar também se vai longe..

  • Do nascimento até 5 anos de idade.

    Devagar também se vai longe..

  • Art. 7º CF - São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    Inciso XXV - Assistencia gratuita aos filhos dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade em creches e pré-escolas;

  • A partir dos seis anos, a criança deve ser matriculada no ensino regular, que começa com o fundamental.

    Antes dessa idade,porém, o Poder Público deve garantir assistência às crianças em creches e pré-escolas públicas.

  • Desde o nascimento até 5 anos.

    Gabarito: E.

    pmal 2021

  • Segundo a CF, a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • errei sabendo.

  • errei sabendo.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 7º, XXV - Assistência gratuita aos filhos dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade em creches e pré-escolas;

  • Assim que nasce até 5 anos.

  • desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade

  • O correto seria desde o nascimento até os 5 anos.

  • desde o nascimento até os 5.

  • Desde o nascimento até os 5 anos de idade.

    (CF, art. 7, XXV.)

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • A EC 53 de 2006, alterou a assistência gratuita aos filhos e dependentes de 06 para 05.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • ERRADO

  • errado

    o correto seria do nascimento até os 5 anos de idade.

  • ADRIANO PINHEIRO, Se não tem certeza, nenhuma embasamento legal ou jurisprudencial acerca do enunciado, não comente a questão como se soubesse.

    MUITO AJUDA QUEM POUCO ATRAPALHA!

    RESPOSTA CORRETA:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    GAB: ERRADO

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • ERRADO - Não tem a partir e é até 5 anos

    CF- art. 208  O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

  • CF88-Art. 7º,XXV - Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5(cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • Desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade.

    Art. 7

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;  

  • Gabarito:"Errado"

    CF,art. 7, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;  

  • Do nascimento até os 5 anos.

  • GAB: ERRADO

    A partir de zero ano de idade.

  • Até 5 anos de idade.
  • 38 comentários para dizer a mesma coisa:

    Desde o nascimento até os anos de idade.

  • 0/5 .........PERTEREMOS!

  • Do nascimento até os 5 (cinco) anos de idade

    Janmison Renato #PRF

  • CF88, Capitulo II Dos Direitos Sociais - Art. 7º - XXV

    Assistencia gratuita aos filhose dependentes desde o nascimento ate os 5 cinco anos de idade em creches e pré escolas.

  • A parte da idade mínima eu não lembrava, mas como sou professor pedagogo, sei que com 6 anos a criança inicia o Ensino Fundamental, etapa posterior à pré-escola. E é o que diz a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de outros diplomas legais relacionados com primazia à educação. Boa questão!

  • Do nascimento até os 5 anos.

  • Do nascimento, até os 05 anos.

  • Gabarito: Errado

    Art. 7º da CF:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade em creches e pré-escolas.

  • CF88, Capitulo II Dos Direitos Sociais - Art. 7º - XXV

    Assistencia gratuita aos filhose dependentes desde o nascimento ate os 5 cinco anos de idade em creches e pré escolas.

  • CF88, Capitulo II Dos Direitos Sociais - Art. 7º - XXV

    Assistencia gratuita aos filhose dependentes desde o nascimento ate os 5 cinco anos de idade em creches e pré escolas.

  • CF88, Capitulo II Dos Direitos Sociais - Art. 7º - XXV

    Assistencia gratuita aos filhose dependentes desde o nascimento ate os 5 cinco anos de idade em creches e pré escolas.

  • CF88, Capitulo II Dos Direitos Sociais - Art. 7º - XXV

    Assistencia gratuita aos filhose dependentes desde o nascimento ate os 5 cinco anos de idade em creches e pré escolas.

  • CF88, Capitulo II Dos Direitos Sociais - Art. 7º - XXV

    Assistencia gratuita aos filhose dependentes desde o nascimento ate os 5 cinco anos de idade em creches e pré escolas.

  • CF88, Capitulo II Dos Direitos Sociais - Art. 7º - XXV

    Assistencia gratuita aos filhose dependentes desde o nascimento ate os 5 cinco anos de idade em creches e pré escolas.

  • CF88, Capitulo II Dos Direitos Sociais - Art. 7º - XXV

    Assistencia gratuita aos filhose dependentes desde o nascimento ate os 5 cinco anos de idade em creches e pré escolas.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • Desde o nascimento, ate os 5 anos

    '' O quê competência do homem Papai do Céu não vai mover uma palha!''

    #BORA VENCER

  • Art 7°

    XXV. Em resumo: Assistência gratuita de creches e pré-escolas, do nascimento aos 5 anos de idade.

  • 5 anos!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • como diria jorge jesus: CIIINCUUUN

  • A assistência gratuita em creches e pré-escolar compreendem aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de de idade.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    ERRADO

  • Antes era assim, porém foi revogada!!

    creio que o Cespe quis pegar os "desatualizados"

    agora é até 5 anos

  • Está estabelecido, na CF, o direito à creche e pré-escola às famílias com filhos e dependentes, do nascimento até CINCO anos de idade.

  • Do nascimento até os 5 anos

  • Do nascimento até aos 05 anos.

  • Do nascimento aos 5 anos de idade.

  • ATÉ 5 ANOS

  • ERRADO!

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

  • Qual o erro? é até os 5 anos de idade

  • Aos não assinantes, gabarito ERRADO.

    Não há necessidade de "encher linguiça", a questão possui diversos comentários com a explicação do porquê do gabarito.

    Aproveito e lhes convido a conhecer o GRUPO DE APOIO AO CONCURSEIRO (GAC). O GAC é um projeto novo totalmente independente que visa ajudar o concurseiro nessa jornada, quase sempre exaustiva, que é passar num concurso público. O GAC, por meio de plataformas online, buscará fornecer ao concurseiro dicas, conteúdos e informações relevantes relacionados aos concursos públicos, principalmente voltados às CARREIRAS POLICIAIS. Também serão fornecidos conteúdos ligados as atividades policiais.

    O principal objetivo do GAC é, de forma TOTALMENTE GRATUITA, disseminar conhecimento.

    O projeto sempre contará com o "feedback" de quem o acompanha, estando aberto a sugestões, elogios e críticas.

    SIGA O GAC NO INSTAGRAM: @grupodeapoioaoconcurseiro

  • De seu nascimento até os 5 anos de idade.

  • É assegurado até os cinco anos.
  •  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

  • 5 anos.

  • XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

  • ate os 5 aninhos a partir dai ja vai votar e ser adulto

  • ERRADO!

    Desde o seu nascimento até os seus 5 anos.

  • GAB E

    DESDE O NASCIMENTO ATÉ OS 5 ANOS

  • f.i.l.h.o - 5 letras , 5 anos .

  • ERRADO

  • Art 7° XXV - Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas.

    BIZU: FILHO TEM 5 PALAVRAS, ENTÃO É ATÉ 5 ANOS!

  • Desde o nascimento!

    PMAL 2021!

  • 6 não, 5 anos.

  • O artigo sétimo da Constituição Federal de 1988 prevê assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. ... Independentemente da remuneração dos pais ou da situação da família, a creche é um direito social.

  • Desde o nascimento até 5 anos de idade

  • ERRADO.

    Segundo a CF o direito é garantido desde o nascimento até os 5 anos. Lembrando que em algumas constituições estaduais esse dispositivo pode mudar. Algumas garantem o direito até os 6 anos.

  • O direito é para a creche e pré-escola (até 5 anos).

    Quem tem filho sabe, o fundamental inicia com 6 anos completos até 31 de março do ano letivo.

  • A assertiva está errada ao mencionar que o direito é a partir de 1 ano até os 6 anos de idade.

    Art. 7° XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    Gab: Errada.

  • Até os 5 anos de idade

    AVANTE!

  • Até 5 anos de idade.

  • E 6 num é mais que 5 não? Rss

  • Suelen, vdd

  • Brotou no mundo já tem esse direito, porém até os 5 anos de idade. A partir dos 6 anos de idade já tem direito ao ensino regular, isto é, que se inicia com o fundamental.

  • até 5 anos me creches e pré-escolas

  • O direito é desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade.

  • 5 anos

  • Nascimento até 05 anos.

  • Artigo 7° da CF, inciso XXV - desde o nascimento até 5 anos de idade.

  • gabarito errado! até 5 anos de idade.

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;