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Desde o nascimento até os 5 anos de idade.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
GAB: ERRADO
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Amados,
É de 0 a 5.
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Gabarito: ERRADO
Uma dica... ao invés de decorar, as vezes é mais fácil entender o motivo do dispositivo.
Para não errar a idade da assistência ao filho em creche e pré escola.. Aos 6 a criança entra no 1º ano do ensino fundamental.
Quer ver como nunca mais vai esquecer?
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Gab Errada
BIZU pra quem ainda não guardou os direitos sociais ( Vai que ajuda)
Direitos sociais.( tá sem sal ppt)
TRABALHO
ALIMENTAÇÃO
SAÚDE
EDUCAÇÃO==> Assunto da questão
SEGURANÇA
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
LAZER
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA
TRANSPORTE.
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Erika Camille, cuidado!!! Você colocou informação errada com relação à idade da criança na creche. Não é até 6, e sim até 5 anos. Cuidado para não atrapalhar os colegas.
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Como dever do Estado, o texto da Constituição Federal assegura o direito a creches e pré-escolas da seguinte forma: “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;”
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Creches e pré-escolas => zero a Cinco anos.
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Resposta:Errado
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#Assistência em Creches e Pré-Escolas
A partir dos seis anos, a criança deve ser matriculada no ensino regular, que começa com o fundamental.
Antes dessa idade,porém, o Poder Público deve garantir assistência às crianças em creches e pré-escolas públicas.
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FONTE:Alfacon
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Do nascimento até 5 anos de idade.
Devagar também se vai longe..
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Do nascimento até 5 anos de idade.
Devagar também se vai longe..
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Art. 7º CF - São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Inciso XXV - Assistencia gratuita aos filhos dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
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A partir dos seis anos, a criança deve ser matriculada no ensino regular, que começa com o fundamental.
Antes dessa idade,porém, o Poder Público deve garantir assistência às crianças em creches e pré-escolas públicas.
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Desde o nascimento até 5 anos.
Gabarito: E.
pmal 2021
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Segundo a CF, a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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errei sabendo.
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errei sabendo.
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Gabarito:"Errado"
CF, art. 7º, XXV - Assistência gratuita aos filhos dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
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Assim que nasce até 5 anos.
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desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade
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O correto seria desde o nascimento até os 5 anos.
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desde o nascimento até os 5.
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Desde o nascimento até os 5 anos de idade.
(CF, art. 7, XXV.)
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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A EC 53 de 2006, alterou a assistência gratuita aos filhos e dependentes de 06 para 05.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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ERRADO
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errado
o correto seria do nascimento até os 5 anos de idade.
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ADRIANO PINHEIRO, Se não tem certeza, nenhuma embasamento legal ou jurisprudencial acerca do enunciado, não comente a questão como se soubesse.
MUITO AJUDA QUEM POUCO ATRAPALHA!
RESPOSTA CORRETA:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
GAB: ERRADO
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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ERRADO - Não tem a partir e é até 5 anos
CF- art. 208 O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
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CF88-Art. 7º,XXV - Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5(cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade.
Art. 7
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Gabarito:"Errado"
CF,art. 7, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Do nascimento até os 5 anos.
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GAB: ERRADO
A partir de zero ano de idade.
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Até 5 anos de idade.
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38 comentários para dizer a mesma coisa:
Desde o nascimento até os 5 anos de idade.
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0/5 .........PERTEREMOS!
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Do nascimento até os 5 (cinco) anos de idade
Janmison Renato #PRF
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CF88, Capitulo II Dos Direitos Sociais - Art. 7º - XXV
Assistencia gratuita aos filhose dependentes desde o nascimento ate os 5 cinco anos de idade em creches e pré escolas.
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A parte da idade mínima eu não lembrava, mas como sou professor pedagogo, sei que com 6 anos a criança inicia o Ensino Fundamental, etapa posterior à pré-escola. E é o que diz a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de outros diplomas legais relacionados com primazia à educação. Boa questão!
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Do nascimento até os 5 anos.
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Do nascimento, até os 05 anos.
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Gabarito: Errado
Art. 7º da CF:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade em creches e pré-escolas.
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CF88, Capitulo II Dos Direitos Sociais - Art. 7º - XXV
Assistencia gratuita aos filhose dependentes desde o nascimento ate os 5 cinco anos de idade em creches e pré escolas.
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CF88, Capitulo II Dos Direitos Sociais - Art. 7º - XXV
Assistencia gratuita aos filhose dependentes desde o nascimento ate os 5 cinco anos de idade em creches e pré escolas.
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CF88, Capitulo II Dos Direitos Sociais - Art. 7º - XXV
Assistencia gratuita aos filhose dependentes desde o nascimento ate os 5 cinco anos de idade em creches e pré escolas.
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CF88, Capitulo II Dos Direitos Sociais - Art. 7º - XXV
Assistencia gratuita aos filhose dependentes desde o nascimento ate os 5 cinco anos de idade em creches e pré escolas.
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CF88, Capitulo II Dos Direitos Sociais - Art. 7º - XXV
Assistencia gratuita aos filhose dependentes desde o nascimento ate os 5 cinco anos de idade em creches e pré escolas.
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CF88, Capitulo II Dos Direitos Sociais - Art. 7º - XXV
Assistencia gratuita aos filhose dependentes desde o nascimento ate os 5 cinco anos de idade em creches e pré escolas.
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CF88, Capitulo II Dos Direitos Sociais - Art. 7º - XXV
Assistencia gratuita aos filhose dependentes desde o nascimento ate os 5 cinco anos de idade em creches e pré escolas.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Desde o nascimento, ate os 5 anos
'' O quê competência do homem Papai do Céu não vai mover uma palha!''
#BORA VENCER
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Art 7°
XXV. Em resumo: Assistência gratuita de creches e pré-escolas, do nascimento aos 5 anos de idade.
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5 anos!
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GABARITO: ERRADO
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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como diria jorge jesus: CIIINCUUUN
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A assistência gratuita em creches e pré-escolar compreendem aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de de idade.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
ERRADO
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Antes era assim, porém foi revogada!!
creio que o Cespe quis pegar os "desatualizados"
agora é até 5 anos
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Está estabelecido, na CF, o direito à creche e pré-escola às famílias com filhos e dependentes, do nascimento até CINCO anos de idade.
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Do nascimento até os 5 anos
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Do nascimento até aos 05 anos.
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Do nascimento aos 5 anos de idade.
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ATÉ 5 ANOS
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ERRADO!
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Qual o erro? é até os 5 anos de idade
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Aos não assinantes, gabarito ERRADO.
Não há necessidade de "encher linguiça", a questão possui diversos comentários com a explicação do porquê do gabarito.
Aproveito e lhes convido a conhecer o GRUPO DE APOIO AO CONCURSEIRO (GAC). O GAC é um projeto novo totalmente independente que visa ajudar o concurseiro nessa jornada, quase sempre exaustiva, que é passar num concurso público. O GAC, por meio de plataformas online, buscará fornecer ao concurseiro dicas, conteúdos e informações relevantes relacionados aos concursos públicos, principalmente voltados às CARREIRAS POLICIAIS. Também serão fornecidos conteúdos ligados as atividades policiais.
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De seu nascimento até os 5 anos de idade.
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É assegurado até os cinco anos.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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5 anos.
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XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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ate os 5 aninhos a partir dai ja vai votar e ser adulto
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ERRADO!
Desde o seu nascimento até os seus 5 anos.
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GAB E
DESDE O NASCIMENTO ATÉ OS 5 ANOS
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f.i.l.h.o - 5 letras , 5 anos .
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ERRADO
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Art 7° XXV - Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas.
BIZU: FILHO TEM 5 PALAVRAS, ENTÃO É ATÉ 5 ANOS!
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Desde o nascimento!
PMAL 2021!
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6 não, 5 anos.
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O artigo sétimo da Constituição Federal de 1988 prevê assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. ... Independentemente da remuneração dos pais ou da situação da família, a creche é um direito social.
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Desde o nascimento até 5 anos de idade
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ERRADO.
Segundo a CF o direito é garantido desde o nascimento até os 5 anos. Lembrando que em algumas constituições estaduais esse dispositivo pode mudar. Algumas garantem o direito até os 6 anos.
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O direito é para a creche e pré-escola (até 5 anos).
Quem tem filho sabe, o fundamental inicia com 6 anos completos até 31 de março do ano letivo.
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A assertiva está errada ao mencionar que o direito é a partir de 1 ano até os 6 anos de idade.
Art. 7° XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Gab: Errada.
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Até os 5 anos de idade
AVANTE!
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Até 5 anos de idade.
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E 6 num é mais que 5 não? Rss
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Suelen, vdd
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Brotou no mundo já tem esse direito, porém até os 5 anos de idade. A partir dos 6 anos de idade já tem direito ao ensino regular, isto é, que se inicia com o fundamental.
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até 5 anos me creches e pré-escolas
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O direito é desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade.
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5 anos
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Nascimento até 05 anos.
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Artigo 7° da CF, inciso XXV - desde o nascimento até 5 anos de idade.
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gabarito errado! até 5 anos de idade.
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GABARITO: ERRADO.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;