SóProvas


ID
4165180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei n.º 11.340/2006, que versa sobre o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher (lei Maria da Penha), surgiu como resposta ao movimento de ampliação da defesa dos direitos humanos. Com relação a esse tema, julgue o próximo item.

Nos casos em que for constatada violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz pode, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar, aplicar a suspensão de visitas do cônjuge aos dependentes menores de 12 anos de idade, quando a recomendação para a restrição de visitas não for cumprida pelo agressor.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Errado

    Dentre as medidas protetivas de urgência tem-se o impedimento do agressor de visitar sua prole, visando resguardar a integridade física e psíquica tanto das mulheres quanto a de seus dependentes, cuja proibição está disposta no. art. 22, IV, da Lei nº 11.340/06:

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    IV - Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.

  • GABARITO - ERRADO

    A Lei n.º 11.340/2006, que versa sobre o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher (lei Maria da Penha), surgiu como resposta ao movimento de ampliação da defesa dos direitos humanos. Com relação a esse tema, julgue o próximo item.

    Nos casos em que for constatada violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz pode, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar, aplicar a suspensão de visitas do cônjuge aos dependentes menores de 12 anos de idade, quando a recomendação para a restrição de visitas não for cumprida pelo agressor.

    A letra fria da Lei não traz tal exigência, melhor dizendo, A suspensão pode ser feita independente de ser ou não cumprida nem idade!

    ---------------------------------------------------------------------

    SÃO MEDIDAS QUE OBRIGAM O AGRESSOR:

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da 

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

  • O artigo 22, é bastante cristalino, deixando claro que para manter a integridade física da família, haverá restrição de visitas, aos menores, independente da idade.

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    (...)

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

  • Art. 22

  • Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    (...)

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

  • O erro está em "menores de 12 anos", quando na verdade seria somente "menores".

  • tem nada a ver a resposta com a pergunta!!
  • GABARITO: ERRADO.

  • Art. 22, IV.

    A lei diz somente "menores", não especificando idade.

  • A Lei 11.340 em seu Art. 22, IV : Fala somente em "Menores" que entendemos que vai de 0 a 18 anos.

    Qando a questão fala menores de 12 anos, dando a entender que se for, menores mas acima de 12 anos o juiz não poderá aplicar a Medida protetiva de urgência.

    Gab: ERRADA

  • Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o

    Agressor

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica

    e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz

    poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou

    separadamente, as seguintes medidas protetivas de

    urgência, entre outras:

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos

    dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento

    multidisciplinar ou serviço similar;

  • Errado,

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    seja forte e corajosa.

  • creio que deveria ser anulada até porque na lei fala "menores" e na questão fala "menores de 12" . nisso mesma assim continua sendo "menores" ou seja se encaixa de qualquer jeito
  • Não delimitou/restringiu. A Cespe utilizou seu próprios fundamentos contra si mesmo de que incompleta não é errada. Basta fazer a negação da afirmação: "... o juiz NÃO pode, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar, aplicar a suspensão de visitas do cônjuge aos dependentes menores de 12 anos de idade, quando a recomendação para a restrição de visitas não for cumprida pelo agressor.

  • não específica idade ( apenas menores) pegadinha Power !
  • ERRADO

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

  • Na referida lei, não trás expresamente a idade de 12 anos. No caso, seria os dependentes menores.

  • Errei essa questão....

    Vejo essa questão como mal elaborada, ou seja, "O JUIZ PODE" poderá sim aplicar a medida de suspensão de visitas ao cônjuge, quando estes tiverem dependentes não apenas menores de 12 anos, más nos dependente de idade menor que 18 anos completo.

    Caso a banca estivesse taxado "somente, exclusivo, até, etc." eu poderia concordar.

    Nos casos em que for constatada violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz pode, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar, aplicar a suspensão de visitas do cônjuge aos dependentes menores de 12 anos de idade, quando a recomendação para a restrição de visitas não for cumprida pelo agressor.

  • O fato de citar menor de 12 anos na questão não torna errada. Enfim, Cespe!

  • o juiz pode, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar, aplicar a suspensão de visitas do cônjuge aos dependentes:

    menores de 12 anos de idade

    menores de 11 anos de idade

    menores de 18 anos de idade

    menores de 10 anos de idade

    tudo esta certo!!! anulaaa o Juiz pode e pronto!!

    SE tivesse escrito no comando "nos exatos termos da lei 11340 (...) tudo bem, era outra história! agora escreve "Com relação a esse tema (lei maria da penha" assinale a correta" dá a entender questão de interpretação.

    me ajuda ai Cespe.