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GABARITO: ERRADO
JUSTIFICATIVA: Não se restringe apenas ao aparato jurídico-legal, uma vez que a própria Lei 11.340, possui um título que trata da assistência à mulher em situação de violência doméstica, que inclui medidas de prevenção, da assistência à mulher e ao atendido dado pela autoridade policial.
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GABARITO -ERRADO
Ora, não menosprezo a questão , porque sempre podemos aprender uma coisa nova a todo dia, mas o corpo da lei traz uma série de medidas que tratam de assistência a mulher. Dentre elas: assistência judiciária, acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico.. A própria figura do Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
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GABARITO: ERRADO.
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Assertiva E
Uma das críticas feitas por estudiosos da questão da violência refere-se ao fato de a lei Maria da Penha restringir-se ao aparato jurídico-legal e ainda não contemplar serviços para atendimento das mulheres em situação de violência.
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Gab: Errado
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.
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Errado
Uma das críticas feitas por estudiosos da questão da violência refere-se ao fato de a lei Maria da Penha restringir-se ao aparato jurídico-legal e ainda não contemplar serviços para atendimento das mulheres em situação de violência
O TÍTULO III da Lei Maria da Penha contempla diversas diretrizes bem como serviços direcionados ao atendimento das mulheres em situação de violência:
Exemplos:
- DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAMS)-
- HOSPITAIS (Os profissionais de saúde farão os devidos encaminhamentos. A Lei nº 13.931/2019 estabeleceu que os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos.)
- SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS PARA O ATENDIMENTO DOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER- Prestam assistência médica, psicológica e social às mulheres em situação de violência doméstica e sexual, por meio de equipe multidisciplinar na rede de saúde pública. Nos casos de violência sexual, as mulheres são encaminhadas para exames e são orientadas sobre a prevenção de DSTs – incluindo HIV – e de gravidez indesejada. Esses serviços também oferecem abrigo, orientação e encaminhamento para casos de abortamento legal.
- CASAS ABRIGO
- JUIZADOS ESPECIALIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ...
*Opinião: Gabarito errado na tese, infelizmente certo na prática, o que a gente vê por aí é que falta muito, mas muito mesmo para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica... Não precisa ser "estudioso da área". Tem no papel, estão na lei, mas efetivamente, poucos surtem efeitos...
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Quem são os criticos estudiosos?
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só no papel mesmo, prática quase nada de serviços para atendimento, pra não dizer coisa nenhuma...mas como tem que acertar questão de concurso...gabarito errado
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no papel diz dar assistência , mas , na prática é outros 500 !
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Galera! Aqui é prova de concurso, vale o que está escrito,não o que eu acho ou a prática do dia a dia.
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A Lei Maria da Penha é considerada uma das melhores leis do mundo que trata do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher
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GABARITO: ERRADO
Então galera, dá pra focar em vários dispositivos que podem justificar o gabarito incorreto da assertiva, entretanto, vou focar no principal:
Art. 9º, Lei nº 11.340/2006 - A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.