-
De acordo com o art.9°, Parágrafo 2°, II, da Lei 11.340/06, o período de afastamento deve ser de 06 meses, e não de 12 meses, como descrito no enunciado.
-
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
-
GABARITO -ERRADO
Sendo Servidora pública - acesso prioritário à remoção
Não sendo servidora pública- manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
-
ALGUNS PONTOS RELEVANTE DA LMP
O fato de o agressor ter feito o ressarcimento não configura atenuante
O agressor que faz o ressarcimento poderia pretender invocar essa atenuante. Antevendo isso, o legislador incluiu no § 6º do art. 9º a proibição de que o juiz utilize o ressarcimento feito pelo agressor como uma circunstância atenuante.
O ressarcimento não enseja possibilidade de substituição da pena aplicada
O ressarcimento de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 9º não configura pena restritiva de direitos.
Assim, o fato de o agente ter feito esse ressarcimento não implica qualquer alteração na pena aplicada.
Aliás, o art. 17 da Lei nº 11.340/2006 afirma que “é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.”
Nesse sentido:
Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
TEMA CORRELATO: INSS PODE AJUIZAR AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O AUTOR DO HOMICÍDIO PARA SER RESSARCIDO DAS DESPESAS COM O PAGAMENTO DA PENSÃO POR MORTE AOS DEPENDENTES DO SEGURADO
art. 74, § 1º da Lei nº 8.213/91: Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. (Redação dada pela Lei nº 13.846/2019)
Ademais: É possível que o INSS ajuíze ação regressiva contra o autor do homicídio pedindo o ressarcimento dos valores pagos a título de pensão por morte aos filhos de segurada, vítima de homicídio praticado por seu ex-companheiro.(Info 596).
-
Para o STJ: é causa de INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho, devendo o INSS arcar com o custo.
Tem competência o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar ou, caso não haja na localidade o juízo criminal, para apreciar pedido de imposição de medida protetiva de manutenção de vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho de ofendida decorrente de violência doméstica e familiar, uma vez que o motivo do afastamento não advém de relação de trabalho, mas de situação emergencial que visa garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher.
2. Tem direito ao recebimento de salário a vítima de violência doméstica e familiar que teve como medida protetiva imposta ao empregador a manutenção de vínculo trabalhista em decorrência de afastamento do emprego por situação de violência doméstica e familiar, ante o fato de a natureza jurídica do afastamento ser a INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho, por meio de interpretação teleológica da Lei n. 11.340/2006.
3. Incide o auxílio-doença (B31), diante da falta de previsão legal, referente ao período de afastamento do trabalho, quando reconhecida ser decorrente de violência doméstica e familiar, pois tal situação advém da ofensa à integridade física e psicológica da mulher e deve ser equiparada aos casos de doença da segurada, por meio de interpretação extensiva da Lei Maria da Penha.
4. Cabe ao empregador o pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento da empregada vítima de violência doméstica e familiar e fica a cargo do INSS o pagamento do restante do período de afastamento estabelecido pelo juiz, COM NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO que confirme estar a ofendida incapacitada para o trabalho e desde que haja aprovação do afastamento pela perícia do INSS, por incidência do auxílio-doença, aplicado ao caso por meio de interpretação analógica.
5. Recurso especial parcialmente provido, para a fim de declarar competente o Juízo da 2ª Vara Criminal de Marília-SP, que fixou as medidas protetivas a favor da ora recorrente, para apreciação do pedido retroativo de reconhecimento do afastamento de trabalho decorrente de violência doméstica, nos termos do voto.
FONTE: STJ no DOD
-
Resposta está na letra da Lei:
Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
-
Errado, é afastada por até 06 meses.
-
Com o objetivo de preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, cabe à autoridade judicial determinar o seu afastamento do local de trabalho por até doze meses, com permanência do vínculo trabalhista. ERRADO
Art. 9º.§ 2º.II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
-
Tem gente que complica uma SIMPLES QUESTÃO! Não precisava saber jurisprudência, súmulas.. etc. APENAS A LETRA DA LEI. LEI SECAAA!
-
ERRADA. O PRAZO É ATÉ O6 MESES .
---> ACRESCENTADO..
NÃO HÁ A OBRIGATORIEDADE DE MANTER O SALÁRIO ,SOMENTE O VÍNCULO TRABALHISTA.
FONTE;GRAN CURSOS
-
regra: até 6 mêses, com vinculação ao trabalho mas não ao salário
-
GABARITO: ERRADO.
-
Afastamento por 6 meses.
-
Gabarito: Errado
São 6 meses de afastamento.
-
Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha
Art. 9º, § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
-
ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses.
III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
-
6 meses.
-
Por até 6(seis) meses.
-
ERRADA!
Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
-
O afastamento da mulher do seu local de trabalho, com manutenção do vínculo trabalhista, ocorrerá por até SEIS MESES, não doze, como incorretamente afirma a questão.
Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses.
Resposta: E
-
O AFASTAMENTO SE DARÁ POR 6 MESES.
-
não, 6 meses.
-
não é 12 meses, e sim 6 meses!!!
-
ERRADO
Com o objetivo de preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, cabe à autoridade judicial determinar o seu afastamento do local de trabalho por até doze meses, com permanência do vínculo trabalhista.
O prazo de afastamento do local de trabalho, a ser determinado pelo juiz, será de até 06 meses. Essa medida se justifica para que a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, não seja despedida do emprego, devido a todo o sofrimento emocional e psicológico que envolve esse tipo de violência.
-
Gabarito aos não assinantes: Errado.
O prazo é de seis meses, quando não servidora pública.
Se servidora, terá acesso prioritário à remoção.
Art. 9 § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
___
Sobre o mesmo ponto da lei:
(Q834444/VUNESP/SP/2017/Letra A) manutenção do vínculo como servidora por seis meses, afastando-a do local de trabalho. (Errado. Vide art. 9°, § 2º, I).
(Q826235/PUC/Letra C/2017) Para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica, o juiz poderá assegurar, quando necessário, o afastamento da mulher do local de trabalho, por até seis meses. (Certo)
(IBFC/2017) O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta. (Certo)
___
Bons estudos!
-
6 mesessssssssssss
-
Gabarito Errado.
Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
§ 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
-
até 6 meses
-
ate 6 meses
-
ate 6 meses
-
ate 6 meses
-
ate 6 meses
-
ate 6 meses
-
O juiz assegurará a manutenção do vinculo trabalhista quando necessário o afastamento do local de trabalho por até 6 meses a mulher em situação de violência domestica ou familiar.
-
ERRADO
- Acesso prioritário a remoção para servidora pública