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ID
4165225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A respeito das políticas de previdência e assistência social no Brasil, julgue o item a seguir.

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) é o instrumento legal que disciplina a operacionalização da gestão da política de assistência social.

Alternativas
Comentários
  • 1. A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS) disciplina a gestão pública da Política de Assistência em todo território brasileiro, exercida de forma sistêmica pelos entes federativos, em consonância com a Constituição Federal, de 1988, e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993. Assim, a aprovação de um novo texto é um evento de destaque, não apenas para a área, mas para toda a sociedade brasileira.

    2. Pactuada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovada em dezembro de 2012 pelo Conselho Nacional de Assistência Social, a nova NOB SUAS expressa os inúmeros avanços conquistados nos últimos oito anos de implantação do SUAS, assim como o processo de priorização das políticas sociais observado no país na última década. Com a adoção de um modelo de desenvolvimento econômico atrelado ao desenvolvimento social, a atenção às populações em situação de pobreza, vulnerabilidade e risco pessoal e social entrou definitivamente na agenda pública brasileira.

    3. Neste contexto de ampliação da cobertura e a efetividade de nossa proteção social, expressivos avanços foram observados nas condições de vida da população brasileira. No âmbito da política de assistência social, além de reafirmar a importância desta política para o país, este período demarcou, definitivamente, o reconhecimento de que o enfrentamento de situações de pobreza, vulnerabilidade e risco pessoal e social, exige medidas mais complexas, que integram trabalho social com oferta continuada de serviços, transferência de renda e ampliação do acesso a direitos.

    4. Como resultado, em menos de uma década de implementação, o SUAS já está presente praticamente na totalidade dos municípios brasileiros e atinge um novo estágio: o de aprimoramento, expresso na aprovação dessa NOB. Os dispositivos desta Normativa denotam os avanços já atingidos e reafirmam princípios e diretrizes do SUAS já consolidados. Lançam, ainda, bases para o fortalecimento da institucionalidade do Sistema e para as inovações e avanços que se fazem necessárias no campo da gestão e da efetividade da política, tendo em vista o enfrentamento dos desafios que emergem nesse novo contexto.

    5. Com essa Normativa, sustentada nos pilares do pacto federativo, da gestão compartilhada, da qualificação do atendimento à população e da participação social, o Sistema galga um novo patamar de estruturação, institucionalidade e aprimoramento. São introduzidas novas estratégias que possibilitam um necessário salto de qualidade na gestão e na prestação de serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais. Instrumentos como os compromissos pactuados para o alcance de prioridades e metas, a instituição de blocos de financiamento e a implantação e operacionalização da Vigilância Socioassistencial permitirão continuar progredindo e aperfeiçoando a ação protetiva da Assistência Social. 

  • Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas

  • É a Norma Operacional Básica 2005 (NOB-SUAS) que disciplina a operacionalização da gestão da política de assistência social, conforme a Constituição Federal de 1988, a LOAS e legislação complementar aplicável nos termos da Política Nacional de Assistência Social de 2004.

    Fonte: http://www.assistenciasocial.al.gov.br/sala-de-imprensa/arquivos/NOB-SUAS.pdf