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ID
4165393
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atualmente, para a interpretação das normas constitucionais, são usados os chamados métodos modernos de interpretação, mais complexos e integrados, balizados pelo pensamento de grandes juristas. A propósito, um desses métodos pressupõe que não se pode separar o programa normativo constitucional da realidade social. Esse método é conhecido como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

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    Normativo-Estruturante:

    Método caracterizado pela compreensão de que o texto da norma positivada é apenas a "ponta do iceberg" normativo. O intérprete (legislador, administrador, julgador) deverá captar a realidade social e concretizar uma aplicação prática das normas.

    Fonte: Exponencial Concursos.

    Bons estudos

  • Metodo tópico-problemático - por meio desse método, parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados, de maneira que a Constituição seria um sistema aberto de regras e principios.

    Método hermeneutico-concretizador- tal método parte da Constituição para o problema, valendo-se de pressupostos subjetivos( pré-compreensões sobre o tema para obter o sentido da norma),, pressupostos objetivos(atuando como mediador entre a norma e a situação concreta, tendo como pano de fundo a realidade social) e do denominado círculo hermeneutico.

    Método cientifico-espiritual- a analise da constituição não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores sujcentes do texto da constituição, de maneira que a constituição deve ser interpretada como algo dinâmico e que se renova constantemente no compasso das modificações da vida em sociedade.

    Metodo normativo-estruturante- esse método reconhece a inexistencia de identidade entre a norma jurídica e o texto normativo, porque o teor literal da norma deve ser analisado à luz da concretização da norma em sua realidade social, de modo que a norma deverá ser concretizada não só pela atividade do legislador, mas também pela atividade do judiciário, da administração, do governo...

    metodo da comparação constitucional- a interpretação dos institutos se implementa mediante comparação nos vários ordenamentos

  • O direito e a realidade não aparecem mais como categorias antagônicas, mas sintetizáveis no trabalho jurídico efetivo de caso para caso, na forma da norma jurídica produzida, com foco principalmente nas decisões dos Tribunais Constitucionais. Neste contexto, surge a Teoria Estruturante do Direito - TED -, que faria os seguintes questionamentos em relação às decisões produzidas por um Tribunal Constitucional: a) como o Tribunal Constitucional chega às suas afirmações? b) como ele as fundamenta? c) em termos de conteúdo, prossegue, por exemplo, com os julgamentos anteriores ou modifica sua própria prática? E como isso é sustentado argumentativamente? Como o Tribunal trata os dados reais (elementos da realidade social) de seu caso (do âmbito material para o âmbito da norma)? Para Müller (2013, p. 13-15), a teoria e prática têm igual importância, ressaltando que, teoria e prática, no direito, não são "senhora e escrava" uma da outra, mas irmãs, equivalentes, mas a prática é a irmã mais velha da teoria, a de mais experiência.

    https://migalhas.uol.com.br/depeso/259072/a-teoria-estruturante-do-direito-de-friedrich-muller-e-sua-contribuicao-para-interpretacao-da-norma-juridica

  • gab c- MÉTODO NORMATIVO ESTRUTURANTE – FRIEDERICH MÜLLER

    IDEIA GERAL DO MÉTODO NORMATIVO ESTRUTURANTE

    Também é um método CONCRETISTA. Segundo ele, devemos falar em concretização da constituição e não interpretação. A interpretação seria apenas uma das etapas da concretização da constituição.

    “Estruturante”: ele vai estabelecer uma ESTRUTURA para a concretização da norma constitucional.

    Segundo Friedrich Muller, na tarefa de interpretar-concretizar a norma constitucional o intérprete-aplicador deve considerar tantos os elementos resultantes da interpretação do texto (PROGRAMA YNORMATIVO), como os decorrentes da investigação da realidade (DOMÍNIO NORMATIVO).

    Qual a diferença de programa normativo para domínio normativo? O programa normativo tanto compreende o texto da norma, como a norma propriamente dita. O domínio normativo compreende a realidade social que está sendo tratada no texto, na norma.

    Qual a diferença de texto para norma? O texto apenas limita e dirige a interpretação, o texto nada mais é que a exteriorização da norma jurídica, a norma jurídica se apresenta através de seu texto. Então, a função do texto é impor limites a interpretação e direcioná-la. Dessa interpretação, resultará a norma.

    São vários elementos que serão utilizados para essa concretização da norma abstrata:

    a) Elementos metodológicos:

    • Métodos Interpretativos (clássicos do Savigny: gramatical, lógico, histórico, sistemático) – apenas uma das etapas na concretização;

    • Princípios Interpretativos (instrumentais) da constituição.

    b) Elementos dogmáticos:

    • Doutrina;

    • Jurisprudência.

    c) Elementos teóricos

    • Filosofia;

    • Poder constituinte;

    • Soberania popular;

  • Gabarito: letra C.

    O método normativo-estruturante, cujo principal expoente é Friedrich Müller, considera que não há uma ligação entre "norma jurídica" e "texto normativo".

    O texto normativo seria apenas "a ponta do iceberg" da norma jurídica, cabendo ao intérprete buscar o significado integral dela na realidade social. Dessa forma, na prática, a norma jurídica será concretizada pela atividade do legislador, do judiciário, do administrador público e do governante.

    Müller, portanto, defende que, no esforço de interpretar e concretizar a norma, o intérprete deve considerar tanto os elementos que decorrem da interpretação do texto em si (programa normativo), como aqueles oriundos da investigação da realidade social (domínio normativo).

    Bons estudos!

  • 'não se pode separar o programa normativo constitucional da realidade social'.

    Pensa em um iceberg, a NORMA é a ponta, a realidade social a ESTRUTURA dele que está embaixo d'agua, faz o link cm a palavra estruturante

  • Sintetizando:

    Método Tópico-problemático:  partir de um caso concreto (problema) para a norma. 

    Método Hermenêutico-concretizador:  parte da norma para o caso concreto.

    Método Normativo-estruturante: relação entre a norma e a realidade.