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ID
4165414
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as afirmativas a respeito do direito de greve,


I. A lei poderá restringir o direito de greve que é assegurado aos policiais civis e aos servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública, desde que não impeça o exercício desse direito constitucional.

II. Salvo nos casos em que a greve foi provocada por fato ilícito do Poder Público, a Administração Pública deve descontar os dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, permitida a compensação em caso de acordo.

III. Compete à Justiça do Trabalho julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas das autarquias e das fundações públicas.

IV. Compete à Justiça Comum, Federal ou Estadual julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta.


verifica-se que estão corretas apenas

Alternativas
Comentários
  • Dicas: I. informativo n°860 III. tema 544 ambas do Supremo Tribunal Federal
  • A questão exige do candidato o conhecimento do direito de greve, que é a paralisação temporária e pacífica do trabalho pelos empregados, cujo objetivo é buscar melhores condições de trabalho.

    Vamos aos itens:

    ITEM I: INCORRETO. Conforme o informativo nº 860 do STF, a greve não é um direito absoluto, de forma que os direitos da sociedade e dos agentes de segurança pública serem ponderados. Nesse sentido, ficou decidido que os agentes que atuam diretamente na segurança pública não podem participar de greve.

    Informativo nº 860 STF: o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    ITEM II: CORRETO. É exatamente esse o entendimento firmado na tese de repercussão geral do STF:

    RE 693456 STF: a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    ITEM III: INCORRETO. Conforme o tema nº 544 de repercussão geral do STF, a competência, nesse caso, é da justiça comum, e não do trabalho. Veja:

    Tema nº 544 STF: a justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas.

    ITEM IV: CORRETO. Conforme explanado no item III, é justamente da justiça comum a competência para o julgamento da abusividade de greve dos servidores públicos.

    GABARITO: B (II e IV corretos)

  • Buguei com o "celetistas da Administração pública direta."

  • pra prova e pra vida saiba:

    Policia não faz greve. Não por "não querer", mas por não poder!!! Qualquer questão que trouxer o oposto está errada.

    Quer entrar na área policial já saiba. Não faz greve, não tem hora extra, não tem fundo de garantia e muita das vezes não tem reconhecimento... Mas vai ter a oportunidade de colocar "criminosos" atrás das grades e compensa por tudo isso..

    PARAMENTE-SE!

  • E ainda existem servidores públicos celetistas da Administração pública direta?

  •  Conforme o informativo nº 860 do STF, a greve não é um direito absoluto, de forma que os direitos da sociedade e dos agentes de segurança pública serem ponderados. Nesse sentido, ficou decidido que os agentes que atuam diretamente na segurança pública não podem participar de greve.

    Informativo nº 860 STF: o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    entendimento firmado na tese de repercussão geral do STF:

    RE 693456 STF: a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    tema nº 544 de repercussão geral do STF, a competência, nesse caso, é da justiça comum, e não do trabalho.

    Tema nº 544 STF: a justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas.

  • B) Sobre o Tema 544, de repercussão geral, o STF entendeu que a Justiça Comum é competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário. É essa a redação trazida pela sinopse da Juspodvm.

  • I - INCORRETA

    Assertiva: "A lei poderá restringir o direito de greve que é assegurado aos policiais civis e aos servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública, desde que não impeça o exercício desse direito constitucional".

    Jurisprudência: "o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública" (Informativo nº 860 do STF) (grifei).

    II - CORRETA

    Assertiva: "Salvo nos casos em que a greve foi provocada por fato ilícito do Poder Público, a Administração Pública deve descontar os dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, permitida a compensação em caso de acordo".

    Jurisprudência: "a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público" (Repercussão Geral firmada no bojo do RE nº 693.456/RJ, Tema nº 531) (grifei).

    III - INCORRETA

    Assertiva: "Compete à Justiça do Trabalho julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas das autarquias e das fundações públicas".

    Jurisprudência: "A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas" (Tema nº 544, Repercussão Geral no bojo do RE nº 846.854/SP) (grifei).

    IV - CORRETA

    Assertiva: "Compete à Justiça Comum, Federal ou Estadual, julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta".

    Jurisprudência: "A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas" (Tema nº 544, Repercussão Geral no bojo do RE nº 846.854/SP) (grifei).

    Portanto, como estão corretas apenas as assertivas II e IV, o gabarito da questão é a alternativa B.