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ID
4165849
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Guaratinguetá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades, nos termos da Lei Federal n° 8.429/92, é ato de improbidade que

Alternativas
Comentários
  • enriquecimento ilícito: eu ganhei algo

    prejuízo ao erário: 3 ganhou

    atos que atentem contra os princípios da Adm: ngm ganhou nada

  • Lembrando que essa é a modalidade mais grave, sendo apenada, além de outros fatores, com a suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

  • GANHEI ALGO ? ------------> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART 9)

    NÃO GANHEI, MAS ALGUÉM GANHOU -----> PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART 10)

    NINGUÉM GANHOU NADA -------> ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (ART 11)

    PARAMENTE-SE!

  • Nas ações de enriquecimento imagine um agente recebendo alguma vantagem.

  • Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

  • ART. 9º - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - PERCEBER, RECEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, USAR E INCORPORAR.

    EX: SENADOR PEGO COM DINHEIRO NO BUMBUM!!!

  • Art. 9°- Enriquecimento Ilícito

    Ação ou omissão

    Dolosa

    Quando o próprio agente se beneficia

    Verbos nucleares do tipo :

    Receber    TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Perceber    

    Utilizar

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

  • A conduta descrita pela Banca, no enunciado desta questão, amolda-se, com precisão, ao teor do art. 9º, XII, da Lei 8.429/92, que a seguir transcrevo:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei."

    Assim sendo, fica claro que se cuida de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito, de maneira que apenas a letra E está correta.


    Gabarito do professor: E

  • Agente público levou vantagem?

    Enriquecimento ilícito

    O agente não levou vantagem, mas alguém levou?

    Prejuízo ao erário

    Ninguém levou vantagem?

    Atenta contra principios

  • Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades, nos termos da Lei Federal n° 8.429/92, é ato de improbidade que

    A

    atenta contra a impessoalidade da Administração Pública.

    • Se alguém se beneficiou, não poderá se enquadrar na espécie de violação de princípios, visto que a impessoalidade é um princípio que o agente público deve velar.

    B

    viola a moralidade administrativa.

    • Se alguém se beneficiou, não poderá se enquadrar na espécie de violação de princípios, visto que a moralidade é um princípio que o agente público deve velar.

    C

    atenta contra os princípios da Administração Pública.

    • Se alguém se beneficiou, não poderá se enquadrar na espécie de violação de princípios.

    D

    causa prejuízo ao erário.

    • Poderia se enquadrar se o proveito fosse direcionado a terceiros(agentes privados).

    E

    importa enriquecimento ilícito.

    • Esta opção está correta, pois o enriquecimento ilícito ocorre quando há proveito para o próprio funcionário público.