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ID
4165852
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Guaratinguetá - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ação principal de improbidade administrativa pode ser proposta

Alternativas
Comentários
  • art. 17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • Não confundam a propositura da ação, prevista no art. 17 da LIA, com a representação à autoridade administrativa, no art. 14 da LIA.

    Já vi várias questões induzindo o candidato ao equívoco.

  • Representação à autoridade competente para investigar suposto ato de improbidade: qualquer pessoa (art. 14, LIA);

    Propositura da ação judicial principal: Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada (art. 17, LIA).

  • gaba D

    REPRESENTAÇÃO --------> qualquer pessoa

    PROPOSTA ------> MP ou PJ interessada

    PARAMENTE-SE!

  • Cuidado!

    Sem Atuação do MP= Nulidade

  • AÇÃO PRINCIPAL - TEM NATUREZA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

  • MP ou PJ interessada

  • Qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa para que seja instaurada investigação.

    DAÍ

    Caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP.

    DAÍ

    Somente o MP ou a PESSOA JURÍDICA INTERESSADA poderá propor ação, que será pelo rito

    ordinário.

  • Pegadinha boa de eliminar candidatos
  • A resolução da presente questão deve ser efetivada com apoio no art. 17, caput, da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    Como daí se vê, sem maiores delongas e por expressa imposição legal, percebe-se que a única alternativa correta encontra-se na letra D.


    Gabarito do professor: D

  • NÃO CONFUNDA!!!!

    art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trintas dias da efetivação da medida cautelar.

    art. 14. Qualquer pessoa poderá REPRESENTAR à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Com a modificação da legislação somente o MP poderá acessar o judiciário.

    Dessa forma a letra D está desatualizada.

  • PROCEDIMENTO JUDICIAL:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • PROCEDIMENTO JUDICIAL:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Atenção a alteração da Lei de Improbidade!!!!

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)