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GABARITO: C
✅Disponibilidade não é uma forma de vacância.
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GABARITO-C
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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A questão exige o conhecimento do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morro da Fumaça, principalmente no que tange à vacância, que é quando o servidor desocupa o cargo público, deixando-o vago e passível de novo preenchimento.
Art. 28 lei nº 1.010/01: são formas de vacância de cargo público:
I - exoneração; (ALTERNATIVA B)
II - demissão; (ALTERNATIVA A)
III - recondução;
IV - aposentadoria; (ALTERNATIVA D)
V - falecimento. (ALTERNATIVA E)
Conforme se observa do rol do art. 28, a única alternativa que não traz uma hipótese de forma de vacância é a letra C: disponibilidade.
Em verdade, a disponibilidade é o direito que o servidor estável tem de ficar sem exercer suas funções de forma temporária, e sem que isso acarrete o rompimento do vínculo com a Administração Pública. Dessa forma, sendo o cargo público extinto, o servidor estável não será demitido, mas sim posto em disponibilidade.
GABARITO: C
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES !!!
#ESTABILIDADESIM !!!
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!
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Simples e Objetivo
Gabarito Letra C
Fundamentação: O artigo 33 da Lei nº 8.112
Vacância: é a forma de vagar, de desocupar os cargos públicos. É o cargo vago ou desocupado. O artigo 33 da Lei nº 8.112/ traz as formas:
DICAS DE VACÂNCIA: E DE PRO REA PO APO FA
Exoneração: para cargo efetivo e comissão;
Demissão: punição (é uma forma de penalidade);
*Promoção: lembrar que também é forma de provimento.
*Readaptação: lembrar que também é forma de provimento.
Posse em outro cargo inacumulável
Aposentadoria
Falecimento
Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)
“Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020
“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020
FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
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A vacância do cargo público decorrerá de: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo público inacumulável e falecimento.
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Assertiva C
Cargos Público segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morro da Fumaça, EXCETO: Disponibilidade.
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VACÂNCIA É "PADRE PF"
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse(cargo inacumulável)
Falecimento
PARAMENTE-SE!
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GABARITO: LETRA C
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração; II - demissão;
III - promoção; VI - readaptação;
VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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As formas de vacância dos cargos públicos encontram-se elencadas no art. 28 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morro da Fumaça (Lei Municipal n.º 1010/2001):
"Art. 28 São formas de vacância de cargo público:
I - Exoneração.
II - Demissão.
III - Recondução.
IV - Aposentadoria.
V - Falecimento."
Como a Banca deseja que seja indicada a alternativa que não constitui uma dessas hipóteses, percebe-se que esta vem a ser a letra C - disponibilidade - que, de fato, não está contemplada no rol acima.
Logo, eis aí a resposta da questão.
Gabarito do professor: C