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GABARITO - B
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as possibilidades de intervenção dos Estados em seus Municípios e da União em seus Territórios Federais.
A partir do artigo 35 e dos seus incisos, da Constituição Federal, depreende-se que, via de regra, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto nas seguintes hipóteses:
- Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
- Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
- Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
- O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que não consta uma hipótese autorizada de intervenção dos Estados em seus Municípios é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram corretas e possuem previsão nos dispositivos destacados acima.
GABARITO: LETRA "B".
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GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM !
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !
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Gab. B
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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A questão está afirmando que quando o prefeito estiver licenciado, não haverá intervenção no município, porém acredito que ela quis dizer que a licença do prefeito não é um dos motivos para haver intervenção. Erro da banca, porém por eliminação conseguimos perceber qual é o gabarito.
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INTERVENÇÃO NOS MUNICÍPIOS
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção.
A– Incorreta - Trata-se de caso de intervenção do Estado no Município. Art. 35, CRFB/88: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (...)".
B- Correta - Considerando que não há tal hipótese no art. 35 da Constituição, que lista os casos de intervenção do Estado no Município, não haverá intervenção estadual nessa situação.
C- Incorreta - Trata-se de caso de intervenção do Estado no Município. Art. 35, CRFB/88: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (...)".
D- Incorreta - Trata-se de caso de intervenção do Estado no Município. Art. 35, CRFB/88: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (...)".
E- Incorreta - Trata-se de caso de intervenção do Estado no Município. Art. 35, CRFB/88: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.