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Erro da C se encontra em condicionar a validade a uma forma especial, sendo que a regra é ao contrario.
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
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Gabarito: Letra (C)
Código Civil
A) CERTA
Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
B) CERTA
Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
C) A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, estando dispensado esta, somente quando a lei, expressamente, prever referida dispensa. ERRADA
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
D) CERTA
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
E) CERTA
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
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Gabarito: C
Forma é como se exterioriza a manifestação de vontade, podendo ser: verbal, por instrumento público ou particular, gestos, etc.
(a). Regra Geral.
Forma livre ou consensual na manifestação da vontade:
“Art. 107, CC. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”.
Exemplos: recibos, contrato de locação, ingresso de cinema, etc.
(b). Exceção.
Forma especial ou solene quando a lei assim a exigir:
“Art. 107, CC. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”.
Exemplo: Certidão de casamento, escritura pública venda de imóveis de valor superior a 30 sm, etc.
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gabarito "C" A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, estando dispensado esta, somente quando a lei, expressamente, prever referida dispensa
A regra é de que a declaração de vontade não dependerá de forma especial para que seja manifestada.
Contudo, em havendo previsão legal, será de forma excepcional, exigida.
Isto, com fulcro no art. 107 do CC.
:)
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O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico
brasileiro sobre o negócio jurídico.
Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a
afirmativa INCORRETA. Senão vejamos:
A) CORRETA, pois, de acordo com o que prevê o art. 105 do
Código Civil, se a incapacidade foi relativa de uma das partes, a outra parte
não poderá invocá-la para benefício próprio. Além disso, a incapacidade
relativa não aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, o
objeto do direito ou da obrigação for indivisível.
Art.
105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra
em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se,
neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
B) CORRETA, pois o negócio jurídico é válido mesmo na hipótese da impossibilidade inicial do
objeto, se relativa ou cessada antes de realizada a condição a que ele estiver
subordinado. É o que diz o art. 106 do Código
Civil.
Art.
106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for
relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver
subordinado.
C)
INCORRETA, pois, em regra, a declaração de vontade não depende de forma especial para que tenha validade, sendo necessário somente quando a lei
expressamente exigir, conforme consta do art. 107 do Código Civil.
Art.
107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão
quando a lei expressamente a exigir.
D) CORRETA, pois, conforme dispões o art. 108 do Código
Civil, "não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à
validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência,
modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a
trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."
E)
CORRETA, pois o art. 111 do Código Civil prevê que, se não for necessária a
declaração expressa de vontade e quando as circunstâncias ou os usos o
autorizarem, o silêncio significa a concordância do indivíduo com os termos do
negócio jurídico.
Art.
111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o
autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
GABARITO
DO PROFESSOR: Alternativa “C".
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no
site Portal da Legislação – Planalto.
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Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.