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ID
4167346
Banca
Prefeitura de Toledo - PR
Órgão
Prefeitura de Toledo - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do negócio jurídico, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Erro da C se encontra em condicionar a validade a uma forma especial, sendo que a regra é ao contrario.

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Gabarito: Letra (C)

    Código Civil

    A) CERTA

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    B) CERTA

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    C) A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, estando dispensado esta, somente quando a lei, expressamente, prever referida dispensa. ERRADA

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    D) CERTA

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    E) CERTA

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • Gabarito: C

    Forma é como se exterioriza a manifestação de vontade, podendo ser: verbal, por instrumento público ou particular, gestos, etc.

    (a). Regra Geral.

    Forma livre ou consensual na manifestação da vontade:

    “Art. 107, CC. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”.

    Exemplos: recibos, contrato de locação, ingresso de cinema, etc.

    (b). Exceção.

     Forma especial ou solene quando a lei assim a exigir:

    “Art. 107, CC. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”.

    Exemplo: Certidão de casamento, escritura pública venda de imóveis de valor superior a 30 sm, etc.

     

  • gabarito "C" A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, estando dispensado esta, somente quando a lei, expressamente, prever referida dispensa

    A regra é de que a declaração de vontade não dependerá de forma especial para que seja manifestada.

    Contudo, em havendo previsão legal, será de forma excepcional, exigida.

    Isto, com fulcro no art. 107 do CC.

    :)

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o negócio jurídico.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa INCORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA, pois, de acordo com o que prevê o art. 105 do Código Civil, se a incapacidade foi relativa de uma das partes, a outra parte não poderá invocá-la para benefício próprio. Além disso, a incapacidade relativa não aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, o objeto do direito ou da obrigação for indivisível.


    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


    B) CORRETA, pois o negócio jurídico é válido mesmo na hipótese da impossibilidade inicial do objeto, se relativa ou cessada antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. É o que diz o art. 106 do Código Civil.


    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.


    C) INCORRETA, pois, em regra, a declaração de vontade não depende de forma especial para que tenha validade, sendo necessário somente quando a lei expressamente exigir, conforme consta do art. 107 do Código Civil.  


    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.


    D) CORRETA, pois, conforme dispões o art. 108 do Código Civil, "não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."


    E) CORRETA, pois o art. 111 do Código Civil prevê que, se não for necessária a declaração expressa de vontade e quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, o silêncio significa a concordância do indivíduo com os termos do negócio jurídico.


    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.


    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “C".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.