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ID
4167352
Banca
Prefeitura de Toledo - PR
Órgão
Prefeitura de Toledo - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange a usucapião, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • alternativa A) Usucapião extraordinária: A posse deve ser acima de quinze anos continua e sem interrupção, mantida com animus domini do usucapiente, independe de justo titulo e boa-fé. É regulado no art. 1238 do Código Civil.

    alternativa B) Usucapião constitucional rural: É denominada como especial, tem lapso temporal de cinco anos, continua e ininterruptamente, independente de justo titulo e boa-fé, em uma área rural de até cinquenta hectares, que tenha se tornado produtiva através do trabalho do possuidor.

    alternativa C) Usucapião urbana constitucional: Aqui o objeto é o imóvel residencial, com posse igual ou superior a cinco anos ininterruptos, sem contestação, em uma área de até duzentos e cinquenta metros quadrados, utilizada para a moradia do usucapiente, que não pode ter outro imóvel rural ou urbano, bem como, não deve ter aproveitado desse beneficio anteriormente. Modalidade regulada pelo artigo 183 e parágrafos da CF/88, combinado com o Estatuto da Cidade, em seu art. 9º e 11.

    alternativa D) Usucapião Familiar: Aquele que exercer, por dois anos, ininterruptamente, e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.(GAB)

    alternativa E) Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

  • GABARITO LETRA D- CORRETA

    Fonte: CC

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    § 1 O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

  • usucapião extraordinária:

    15 anos

    Posse independentemente de título e boa-fé

    animus domni

    (redutor: 10 anos, caso haja moradia/ obras , serviços produtivos

    usucapião ordinária:

    10 anos

    Posse mansa, pacífica, justa e contínua

    animus domni

    (redutor: 5 anos, caso haja adquirido onerosamente e estabeleceu moradia/investimentos de interesse social e economico)

    usucapião urbana

    5 anos

    posse mansa pacífica contínua justa

    até 250m²

    moradia

    não ser proprietário de outro imóvel

    ser em área urbana

    usucapião rural

    5 anos

    posse mansa pacífica contínua justa

    não ser proprietário de outro imóvel

    ser em área rural

    até 50 hectares

    moradia + produtividade

    usucapião familiar

    2 anos

    posse direta

    posse mansa pacífica contínua justa

    em área urbana

    até 250m²

    divida propriedade com ex-cônjuge/companheiro que abandonou o lar

    não seja proprietário de outra propriedade

    moradia sua ou da família

    usucapião coletivo

    estatuto da cidade

    juiz arbitrará

    população de baixa renda

    independe do tamanho do terreno, salvo acordo escrito

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da usucapião.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois, tendo em vista se tratar da usucapião extraordinária, o prazo é de quinze anos ininterruptos, e não doze anos, como afirmado. Além disso, devem ser preenchidos todos os requisitos para, enfim, adquirir a propriedade, conforme estipula o art. 1.238 do Código Civil.


    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.


    B) INCORRETA, pois trata-se de usucapião especial rural, é caracterizada quando o indivíduo, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, e não três anos, além dos demais requisitos do art. 1.239 do Código Civil.


    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.


    C) INCORRETA, pois, para aquisição da propriedade através da usucapião especial urbana, especificada no art. 1.240 do Código Civil, a pessoa deve possuir, como sua, área urbana de até 250 m², por cinco anos ininterruptos, e não dois anos, como afirmado, bem como preencher os requisitos determinados no referido dispositivo legal.


    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


    D) CORRETA, pois trata-se da referida usucapião especial urbana por abandono de lar, que garante ao ex-cônjuge/companheiro abandonado, a possibilidade de, preenchidos os requisitos, adquirir o domínio integral da propriedade que dividia com o ex-cônjuge/companheiro.


    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


    E) INCORRETA, pois o prazo para aquisição da propriedade pela usucapião ordinária é, ao contrário do que afirma a alternativa, de dez anos, de forma contínua, incontestada, com justo título e boa-fé. É o que dita o art. 1.242 do Código Civil.


    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.



    GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “D".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre IMÓVEL URBANO de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, ADQUIRIR-LHE-Á O DOMÍNIO INTEGRAL, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    JDC498 A fluência do prazo de 2 anos previsto pelo art. 1.240-A para a nova modalidade de usucapião nele contemplada tem início com a entrada em vigor da Lei n. 12.424/2011.

    JDC595 O requisito "abandono do lar" deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel somado à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável.

    JDC500 A modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil pressupõe a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas.

    JDC501 As expressões “ex-cônjuge” e “ex-companheiro”, contidas no art. 1.240-A do Código Civil, correspondem à situação fática da separação, independentemente de divórcio.

    JDC502 O conceito de posse direta referido no art. 1.240-A do Código Civil não coincide com a acepção empregada no art. 1.197 do mesmo Código.

    JDC503 É relativa a presunção de propriedade decorrente do registro imobiliário, ressalvado o sistema Torrens.

  • GAB LETRA D- Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    SOBRE A LETRA C- Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1 O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2 O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    AQUI TEM QUE SER ÁREA DE ATÉ DE 250 METROS QUADRADOS NA AÁREA URBANA POR 5 ANOS ININTERRUPTOS

    SOBRE A LETRA B- Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, ÁREA DE TERRA EM ZONA RURAL não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    AQUI TEM QUE SER POR 5 ININTERRUPTOS POSSUINDO ÁREA EM ZONA RURAL NÃO SUPERIOR A 50 HECTARES

    • Usucapião extraordinária:

    PRAZO: 15 anos

    REQUISITOS:

    -Posse independentemente de título e boa-fé

    -animus domini

    -prazo reduz para 10 anos, caso haja moradia, obras, serviços produtivos)

    • Usucapião ordinária:

    PRAZO: 10 anos

    REQUISITOS:

    -Posse mansa, pacífica, justa e contínua

    -animus domini

    -(prazo reduz para 5 anos, caso haja adquirido onerosamente e tenha estabelecido moradia/investimentos de interesse social e econômico)

    • Usucapião urbana

    PRAZO: 5 anos

    previsão na CF e no estatuto da cidade

    -posse mansa pacífica contínua justa

    -imóvel até 250m²

    -para fins de moradia

    -não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural

    -ser em área urbana

    • Usucapião rural

    PRAZO: 5 anos

    previsão na CF

    REQUISITOS:

    -posse mansa pacífica contínua justa

    -não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural

    -imóvel deve ser em área rural

    -até 50 hectares

    -moradia sua ou de sua família + produtividade

    • Usucapião familiar

    PRAZO: 2 anos

    REQUISITOS:

    -posse direta

    -posse mansa, pacífica, contínua, justa

    -em área urbana

    -com exclusividade

    -até 250m²

    -imóvel do qual divida a propriedade com ex-cônjuge/companheiro que abandonou o lar

    -não seja proprietário de outra propriedade

    -para fins de moradia sua ou da família

    • Usucapião coletivo

    previsão no estatuto da cidade

    REQUISITOS:

    -núcleos urbanos informais EXISTENTES há mais de 5 anos

    -area total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250m2 quadrados por possuidor

    -os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural

    -suscetíveis de serem usucapidos COLETIVAMENTE

    • Desapropriação Judicial indireta [posse pro labore/ posse trabalho]

    REQUISITOS:

    -extensa area

    -Posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de 5 (cinco) anos

    -Considerável número de pessoas, e

    -Estas nela houver realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. 

    -população de baixa renda

    -juiz arbitrará

  • alternativa A) Usucapião extraordinária: A posse deve ser acima de quinze anos continua e sem interrupção, mantida com animus domini do usucapiente, independe de justo titulo e boa-fé. É regulado no art. 1238 do Código Civil.

    alternativa B) Usucapião constitucional rural: É denominada como especial, tem lapso temporal de cinco anos, continua e ininterruptamente, independente de justo titulo e boa-fé, em uma área rural de até cinquenta hectares, que tenha se tornado produtiva através do trabalho do possuidor.

    alternativa C) Usucapião urbana constitucional: Aqui o objeto é o imóvel residencial, com posse igual ou superior a cinco anos ininterruptos, sem contestação, em uma área de até duzentos e cinquenta metros quadrados, utilizada para a moradia do usucapiente, que não pode ter outro imóvel rural ou urbano, bem como, não deve ter aproveitado desse beneficio anteriormente. Modalidade regulada pelo artigo 183 e parágrafos da CF/88, combinado com o Estatuto da Cidade, em seu art. 9º e 11.

    alternativa D) Usucapião Familiar: Aquele que exercer, por dois anos, ininterruptamente, e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.(GAB)

    alternativa E) Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

  • Letra: D (n esqueçam de olhar no codigo e nos comentarios para verificar a resposta)