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alternativa A) Usucapião extraordinária: A posse deve ser acima de quinze anos continua e sem interrupção, mantida com animus domini do usucapiente, independe de justo titulo e boa-fé. É regulado no art. 1238 do Código Civil.
alternativa B) Usucapião constitucional rural: É denominada como especial, tem lapso temporal de cinco anos, continua e ininterruptamente, independente de justo titulo e boa-fé, em uma área rural de até cinquenta hectares, que tenha se tornado produtiva através do trabalho do possuidor.
alternativa C) Usucapião urbana constitucional: Aqui o objeto é o imóvel residencial, com posse igual ou superior a cinco anos ininterruptos, sem contestação, em uma área de até duzentos e cinquenta metros quadrados, utilizada para a moradia do usucapiente, que não pode ter outro imóvel rural ou urbano, bem como, não deve ter aproveitado desse beneficio anteriormente. Modalidade regulada pelo artigo 183 e parágrafos da CF/88, combinado com o Estatuto da Cidade, em seu art. 9º e 11.
alternativa D) Usucapião Familiar: Aquele que exercer, por dois anos, ininterruptamente, e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.(GAB)
alternativa E) Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
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GABARITO LETRA D- CORRETA
Fonte: CC
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1 O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
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usucapião extraordinária:
15 anos
Posse independentemente de título e boa-fé
animus domni
(redutor: 10 anos, caso haja moradia/ obras , serviços produtivos
usucapião ordinária:
10 anos
Posse mansa, pacífica, justa e contínua
animus domni
(redutor: 5 anos, caso haja adquirido onerosamente e estabeleceu moradia/investimentos de interesse social e economico)
usucapião urbana
5 anos
posse mansa pacífica contínua justa
até 250m²
moradia
não ser proprietário de outro imóvel
ser em área urbana
usucapião rural
5 anos
posse mansa pacífica contínua justa
não ser proprietário de outro imóvel
ser em área rural
até 50 hectares
moradia + produtividade
usucapião familiar
2 anos
posse direta
posse mansa pacífica contínua justa
em área urbana
até 250m²
divida propriedade com ex-cônjuge/companheiro que abandonou o lar
não seja proprietário de outra propriedade
moradia sua ou da família
usucapião coletivo
estatuto da cidade
juiz arbitrará
população de baixa renda
independe do tamanho do terreno, salvo acordo escrito
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O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico
brasileiro sobre o instituto da usucapião.
Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a
afirmativa CORRETA. Senão vejamos:
A)
INCORRETA, pois, tendo em vista se tratar da usucapião extraordinária,
o prazo é de quinze anos ininterruptos, e não doze anos, como afirmado. Além disso, devem ser preenchidos todos os
requisitos para, enfim, adquirir a propriedade, conforme estipula o art. 1.238
do Código Civil.
Art.
1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como
seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé;
podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de
título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
B)
INCORRETA, pois trata-se de usucapião especial rural, é caracterizada quando o
indivíduo, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua,
por cinco anos ininterruptos, e não três anos, além
dos demais requisitos do art. 1.239 do Código Civil.
Art.
1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua
como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona
rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho
ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
C)
INCORRETA, pois, para aquisição da propriedade através da usucapião
especial urbana, especificada no art. 1.240 do Código Civil, a pessoa deve possuir, como sua, área urbana de até 250 m²,
por cinco anos ininterruptos, e não dois anos, como afirmado, bem como preencher os requisitos determinados no referido dispositivo legal.
Art.
1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta
metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a
para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
D)
CORRETA, pois trata-se da referida usucapião especial urbana por
abandono de lar, que garante ao ex-cônjuge/companheiro abandonado, a possibilidade
de, preenchidos os requisitos, adquirir o domínio integral da propriedade que
dividia com o ex-cônjuge/companheiro.
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos
ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel
urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade
divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para
sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
E) INCORRETA, pois o prazo para aquisição da propriedade pela usucapião
ordinária é, ao contrário do que afirma a alternativa, de dez anos, de forma
contínua, incontestada, com justo título e boa-fé. É o que dita o art. 1.242 do
Código Civil.
Art.
1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente,
com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
GABARITO
DO PROFESSOR: Alternativa “D".
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no
site Portal da Legislação – Planalto.
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Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre IMÓVEL URBANO de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, ADQUIRIR-LHE-Á O DOMÍNIO INTEGRAL, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
JDC498 A fluência do prazo de 2 anos previsto pelo art. 1.240-A para a nova modalidade de usucapião nele contemplada tem início com a entrada em vigor da Lei n. 12.424/2011.
JDC595 O requisito "abandono do lar" deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel somado à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável.
JDC500 A modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil pressupõe a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas.
JDC501 As expressões “ex-cônjuge” e “ex-companheiro”, contidas no art. 1.240-A do Código Civil, correspondem à situação fática da separação, independentemente de divórcio.
JDC502 O conceito de posse direta referido no art. 1.240-A do Código Civil não coincide com a acepção empregada no art. 1.197 do mesmo Código.
JDC503 É relativa a presunção de propriedade decorrente do registro imobiliário, ressalvado o sistema Torrens.
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GAB LETRA D- Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
SOBRE A LETRA C- Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1 O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2 O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
AQUI TEM QUE SER ÁREA DE ATÉ DE 250 METROS QUADRADOS NA AÁREA URBANA POR 5 ANOS ININTERRUPTOS
SOBRE A LETRA B- Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, ÁREA DE TERRA EM ZONA RURAL não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
AQUI TEM QUE SER POR 5 ININTERRUPTOS POSSUINDO ÁREA EM ZONA RURAL NÃO SUPERIOR A 50 HECTARES
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- Usucapião extraordinária:
PRAZO: 15 anos
REQUISITOS:
-Posse independentemente de título e boa-fé
-animus domini
-prazo reduz para 10 anos, caso haja moradia, obras, serviços produtivos)
PRAZO: 10 anos
REQUISITOS:
-Posse mansa, pacífica, justa e contínua
-animus domini
-(prazo reduz para 5 anos, caso haja adquirido onerosamente e tenha estabelecido moradia/investimentos de interesse social e econômico)
PRAZO: 5 anos
previsão na CF e no estatuto da cidade
-posse mansa pacífica contínua justa
-imóvel até 250m²
-para fins de moradia
-não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural
-ser em área urbana
PRAZO: 5 anos
previsão na CF
REQUISITOS:
-posse mansa pacífica contínua justa
-não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural
-imóvel deve ser em área rural
-até 50 hectares
-moradia sua ou de sua família + produtividade
PRAZO: 2 anos
REQUISITOS:
-posse direta
-posse mansa, pacífica, contínua, justa
-em área urbana
-com exclusividade
-até 250m²
-imóvel do qual divida a propriedade com ex-cônjuge/companheiro que abandonou o lar
-não seja proprietário de outra propriedade
-para fins de moradia sua ou da família
previsão no estatuto da cidade
REQUISITOS:
-núcleos urbanos informais EXISTENTES há mais de 5 anos
-area total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250m2 quadrados por possuidor
-os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural
-suscetíveis de serem usucapidos COLETIVAMENTE
- Desapropriação Judicial indireta [posse pro labore/ posse trabalho]
REQUISITOS:
-extensa area
-Posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de 5 (cinco) anos
-Considerável número de pessoas, e
-Estas nela houver realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
-população de baixa renda
-juiz arbitrará
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alternativa A) Usucapião extraordinária: A posse deve ser acima de quinze anos continua e sem interrupção, mantida com animus domini do usucapiente, independe de justo titulo e boa-fé. É regulado no art. 1238 do Código Civil.
alternativa B) Usucapião constitucional rural: É denominada como especial, tem lapso temporal de cinco anos, continua e ininterruptamente, independente de justo titulo e boa-fé, em uma área rural de até cinquenta hectares, que tenha se tornado produtiva através do trabalho do possuidor.
alternativa C) Usucapião urbana constitucional: Aqui o objeto é o imóvel residencial, com posse igual ou superior a cinco anos ininterruptos, sem contestação, em uma área de até duzentos e cinquenta metros quadrados, utilizada para a moradia do usucapiente, que não pode ter outro imóvel rural ou urbano, bem como, não deve ter aproveitado desse beneficio anteriormente. Modalidade regulada pelo artigo 183 e parágrafos da CF/88, combinado com o Estatuto da Cidade, em seu art. 9º e 11.
alternativa D) Usucapião Familiar: Aquele que exercer, por dois anos, ininterruptamente, e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.(GAB)
alternativa E) Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
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Letra: D (n esqueçam de olhar no codigo e nos comentarios para verificar a resposta)