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ID
4167355
Banca
Prefeitura de Toledo - PR
Órgão
Prefeitura de Toledo - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil impõe regras concernentes às citações. Assim, sobre este tema, assinale a alternativa CORRETA: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    O CPC/15 não faz ressalva à citação de quem estiver trabalhando. Nas demais hipóteses, somente se fará a citação para evitar perecimento do direito, conforme art. 244, I a IV, do CPC/15.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    Bons estudos!

  • LETRA E

    CPC

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    ASSISTINDO PODE

  • Mas no CPC fala em PARTICIPAÇÃO, se estiver assistindo aos cultos religiosos pela televisão...ninguém mais será citado.

  • alternativa A também está certa! quem está ASSISTINDO ato ou culto religioso pode ser citado, quem não pode é quem está PARTICIPANDO.

  • GABARITO E

    NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO, SALVO PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO:

    • 1) DE QUEM ESTIVER PARTICIPANDO DE ATO DE CULTO RELIGIOSO;
    • 2) DE CONJUGE, DE COMPANHEIRO OU DE QUALQUER PARENTE DO MORTO, CONSANGUÍNEO OU AFIM EM LINHA RETA OU NA LINHA COLATERAL EM SEGUNDO GRAU, NO DIA DO FALECIMENTO E NOS 7 DIAS SEGUINTES (LEMBRAR DA MISSA DE 7º DIA)
    • 3) DE NOIVOS, NOS 3 PRIMEIROS DIAS SEGUINTES AO CASAMENTO (LEMBRAR DA LUA DE MEL DE 3 DIAS)
    • 4) DE DOENTE ENQUANTO GRAVE O SEU ESTADO 
  • ✏️Oi seja se o citado estiver em estado de vulnerabilidade emocional, não poderá ser citado.

    Estou certa?

  • A questão em comento versa sobre citação.

    A resposta está na literalidade do CPC

    Diz o art. 244 do CPC:

    “Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

     

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

     

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

     

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

     

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado."

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Não cabe citação de quem estiver assistindo culto religioso, nos termos do art. 244, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETO. Não cabe citação na hipótese do art. 244, II, do CPC.

    LETRA C- INCORRETO. Não cabe citação de noivos nos três dias posteriores ao casamento, nos termos do art. 244, III, do CPC.

    LETRA D- INCORRETO. Não cabe citação de doente enquanto grave o seu estado, nos termos do art. 244, IV, do CPC.

    LETRA E- CORRETA. Não há restrição legal para a citação de quem está no trabalho. O art. 244 do CPC não elenca esta hipótese como causa de não citação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

     

  • O Código de Processo Civil impõe regras concernentes às citações. Assim, sobre este tema, é correto afirmar que: Far-se-á, normalmente, a citação de quem estiver trabalhando.

  • Resposta certa: E, segundo o Art. 244, CPC.

    Vi dois comentários dizendo que a letra A estava certa também, mas não está, e pode ser até visto como pegadinha! Pois o “assistindo” a culto religioso não quer dizer assistindo televisão ou etc, e sim comparecendo. Muda a interpretação conforme a leitura!

  • MAS NESSE FIQUEI CONFUSA.... BODAS NÃO É DIFERENTE DE CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO?? ACERTEI, MAS NÃO ENTENDI PQ NÃO PODE SER CITADO NA COMEMORAÇÃO DE BODAS, PQ NÃO TEM A VER COM NÃO INTERROMPER A LUA DE MEL?

  • GABARITO: E

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.