-
Gabarito: Letra E
O CPC/15 não faz ressalva à citação de quem estiver trabalhando. Nas demais hipóteses, somente se fará a citação para evitar perecimento do direito, conforme art. 244, I a IV, do CPC/15.
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
Bons estudos!
-
LETRA E
CPC
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼
Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
--> Dicas e aulas:
instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br
youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw
-
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
ASSISTINDO PODE
-
Mas no CPC fala em PARTICIPAÇÃO, se estiver assistindo aos cultos religiosos pela televisão...ninguém mais será citado.
-
alternativa A também está certa! quem está ASSISTINDO ato ou culto religioso pode ser citado, quem não pode é quem está PARTICIPANDO.
-
GABARITO E
NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO, SALVO PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO:
- 1) DE QUEM ESTIVER PARTICIPANDO DE ATO DE CULTO RELIGIOSO;
- 2) DE CONJUGE, DE COMPANHEIRO OU DE QUALQUER PARENTE DO MORTO, CONSANGUÍNEO OU AFIM EM LINHA RETA OU NA LINHA COLATERAL EM SEGUNDO GRAU, NO DIA DO FALECIMENTO E NOS 7 DIAS SEGUINTES (LEMBRAR DA MISSA DE 7º DIA)
- 3) DE NOIVOS, NOS 3 PRIMEIROS DIAS SEGUINTES AO CASAMENTO (LEMBRAR DA LUA DE MEL DE 3 DIAS)
- 4) DE DOENTE ENQUANTO GRAVE O SEU ESTADO
-
✏️Oi seja se o citado estiver em estado de vulnerabilidade emocional, não poderá ser citado.
Estou certa?
-
A questão em comento versa sobre
citação.
A resposta está na literalidade
do CPC
Diz o art. 244 do CPC:
“Art. 244. Não se fará a
citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver
participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de
companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha
reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7
(sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três)
primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave
o seu estado."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. Não cabe
citação de quem estiver assistindo culto religioso, nos termos do art. 244, I,
do CPC.
LETRA B- INCORRETO. Não cabe
citação na hipótese do art. 244, II, do CPC.
LETRA C- INCORRETO. Não cabe
citação de noivos nos três dias posteriores ao casamento, nos termos do art.
244, III, do CPC.
LETRA D- INCORRETO. Não cabe
citação de doente enquanto grave o seu estado, nos termos do art. 244, IV, do
CPC.
LETRA E- CORRETA. Não há
restrição legal para a citação de quem está no trabalho. O art. 244 do CPC não
elenca esta hipótese como causa de não citação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
-
O Código de Processo Civil impõe regras concernentes às citações. Assim, sobre este tema, é correto afirmar que: Far-se-á, normalmente, a citação de quem estiver trabalhando.
-
Resposta certa: E, segundo o Art. 244, CPC.
Vi dois comentários dizendo que a letra A estava certa também, mas não está, e pode ser até visto como pegadinha! Pois o “assistindo” a culto religioso não quer dizer assistindo televisão ou etc, e sim comparecendo. Muda a interpretação conforme a leitura!
-
MAS NESSE FIQUEI CONFUSA.... BODAS NÃO É DIFERENTE DE CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO?? ACERTEI, MAS NÃO ENTENDI PQ NÃO PODE SER CITADO NA COMEMORAÇÃO DE BODAS, PQ NÃO TEM A VER COM NÃO INTERROMPER A LUA DE MEL?
-
GABARITO: E
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.