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ID
4167862
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no artigo 26 da Lei 8.666/93 e suas atualizações, o processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto nesse artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Nova redação da Alternativa A (dada pela Lei nº 13.500/2017):

    I -   caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

    Demais itens:

    Art. 26.

    [...]

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

    OBS: A alternativa mencionada está "desatualizada" e incompleta, mas não apresenta incorreção.           

  • acertei mas no rumo kkk

  • Vale ler as exigências da Lei 14.133/2021:

    Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

    I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

    II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

    III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

    IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

    V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

    VI - razão da escolha do contratado;

    VII - justificativa de preço;

    VIII - autorização da autoridade competente.

    Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

    Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Essa foi no chute!

    kkkkkk

  • LETRA B

    o processo de dispensa, inexigibilidade e retardamento conterá:

    • motivo
    • razão da escolha do fornecedor
    • justificativa dos preços
    • aprovação dos projetos de pesquisa