QUESTÃO DESATUALIZADA!
Veja-se a atual redação dos dispositivo legal correlato:
Art. 105. Além do vencimento, poderão ser atribuídas ao servidor regido por este estatuto:
III - vantagens inerentes ao cargo ou à função:
a) adicional de produtividade fiscal; (ver Decreto n. 12.593, de 2008.)
b) adicional pelo exercício de função de magistério;
c) adicional de encargos de magistério superior;
d) adicional de função penitenciária;
e) adicional de função.
(Inciso III Alterado pelo art. 5º da Lei n. 3.190, de 2006.)