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ID
4167874
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Estadual 1.102/90, não perderá, temporariamente, a remuneração do seu cargo efetivo o funcionário:

Alternativas
Comentários
  • LEI N. 1.102, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990. - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder

    Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

    Art.  76. Perderá  temporariamente,  a  remuneração  do  seu  cargo  efetivo  o funcionário:

    I - nomeado para o cargo em comissão da administração direta ou autárquica, ressalvado o direito de opção;

    II - a disposição de órgão ou entidade da União, de outro Estado, do Distrito Federal, de Território ou Município, bem como de outro Poder do Estado ou do Tribunal de Contas;

    III - quando afastado para prestar serviço em empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;

    IV - durante o desempenho de mandato eletivo.