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ID
4167877
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com a Reforma Administrativa de 1998, a “Nova Administração Pública” introduz, pela emenda 19/98, o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.

    De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.

    DICA: "LIMPE"

    Legalidade.

    Impessoalidade.

    Moralidade.

    Publicidade.

    Eficiência.

    Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d".

    GABARITO: LETRA "D".

  • O Princípio da Eficiência foi incluído pela EC-19/98. Visa atender as necessidades da população de forma a evitar DESPERDÍCIOS e GASTOS DESNECESSÁRIOS.

  • Princípio da Eficiência

    Nas palavras de Matheus Carvalho, "Este princípio se tornou expresso com o advento da EC 19/98. Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. Buscam-se sempre melhores resultados práticos e menos desperdício, nas atividades estatais, uma vez que toda a coletividade se beneficia disso."

    Fonte: Manual de Direito Administrativo de Matheus Carvalho.

  • A EC 19/1998 incluiu a eficiência como princípio expresso, no caput do art. 37 da Constituição, ao lado dos postulados da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

    gab. D

  • Questão sempre recorrente por todas as bancas.

  • Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    E - O último é a Eficiência. Que foi inserido por último no texto Constitucional pela EC 19/98

  • Salientando que o princípio da eficiência foi incluído expressamente em 1998, mas já estava implicitamente na CF.

  • Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    E - O último é a Eficiência. Que foi inserido por último no texto Constitucional pela EC 19/98

  • RESP. "D"

    COMENTÁRIO:O princípio da eficiência é o mais novo princípio constitucional, tendo sido incluído no caput do artigo da pela Emenda Constitucional n˚ , de 1998.

    Segundo esse princípio é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.

  • Acertei com fundamento numa opinião abalizada (chute de quem estuda kkkkkkkkk).

  • Questões de 2009/2010 eram ótimas! Época que a FGV não era especializada em f0d&r com a vida dos candidatos.