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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.
De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.
DICA: "LIMPE"
L = Legalidade.
I = Impessoalidade.
M = Moralidade.
P = Publicidade.
E = Eficiência.
Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d".
GABARITO: LETRA "D".
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O Princípio da Eficiência foi incluído pela EC-19/98. Visa atender as necessidades da população de forma a evitar DESPERDÍCIOS e GASTOS DESNECESSÁRIOS.
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Princípio da Eficiência
Nas palavras de Matheus Carvalho, "Este princípio se tornou expresso com o advento da EC 19/98. Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. Buscam-se sempre melhores resultados práticos e menos desperdício, nas atividades estatais, uma vez que toda a coletividade se beneficia disso."
Fonte: Manual de Direito Administrativo de Matheus Carvalho.
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A EC 19/1998 incluiu a eficiência como princípio expresso, no caput do art. 37 da Constituição, ao lado dos postulados da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade.
Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.
gab. D
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Questão sempre recorrente por todas as bancas.
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Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
E - O último é a Eficiência. Que foi inserido por último no texto Constitucional pela EC 19/98
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Salientando que o princípio da eficiência foi incluído expressamente em 1998, mas já estava implicitamente na CF.
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Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
E - O último é a Eficiência. Que foi inserido por último no texto Constitucional pela EC 19/98
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RESP. "D"
COMENTÁRIO:O princípio da eficiência é o mais novo princípio constitucional, tendo sido incluído no caput do artigo da pela Emenda Constitucional n˚ , de 1998.
Segundo esse princípio é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
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Acertei com fundamento numa opinião abalizada (chute de quem estuda kkkkkkkkk).
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Questões de 2009/2010 eram ótimas! Época que a FGV não era especializada em f0d&r com a vida dos candidatos.