A- alcança atos praticados no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo. CORRETO. O Controle Financeiro pelo P. Legislativo é exercido internamente e externamente (art.70), de competência do Congresso Nacional, auxiliado pelo TCU no controle externo (art.71)
B- incide sobre os atos de admissão de pessoal do Poder Judiciário em relação aos cargos efetivos e em comissão. INCORRETO. Acerca das competências do TCU, estabelece o art. 71, III: "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO..."
C- produz auditorias nas unidades administrativas dos três poderes, exceto nas pessoas da administração indireta do Estado. INCORRETO. Conforme o art. 71, IV, ao TCU compete realizar auditorias nos três poderes e também na administração indireta, incluídas as fundações e sociedade instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal
D- gera decisões com eficácia de título executivo apenas nas aplicações de multa aos jurisdicionados. INCORRETO. O art. 71, §3º dispõe: "As decisões do Tribunal de que resulta imputação de débito ou multa, terão eficácia de título executivo.
E- não abrange a apreciação da constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. INCORRETO. [SÚMULA 347 DO STF]: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Classificação quanto à origem do órgão que a realiza:
Controle Interno
•No âmbito da própria Administração
•É aquele exercido dentro de um mesmo Poder
Controle Externo
•Realizado por um Poder sobre outro Poder
•É aquele exercido por um poder em relação aos atos praticados por outro poder
Classificação quanto à natureza do órgão controlador:
Controle judicial
•Incide nos atos administrativo vinculado e discricionário
•No ato administrativo discricionário somente quanto ao critério de legalidade
•Não incide no mérito administrativo
Controle legislativo
•São nos casos previstos na CF
•Não pode ser ampliado por lei complementar ou lei ordinária
•Dividido em controle político, financeiro e orçamentário
Controle administrativo
•Fiscalização e revisão dos atos administrativos e seus agentes
•Exercido por qualquer dos 3 poderes
•O executivo na sua função típica administrativa e o poder legislativo e o judiciário na sua função atípica administrativa
Classificação quanto à sua natureza:
Controle de legalidade
•Conforme a lei
Controle de mérito
•Conforme conveniência e oportunidade (interesses público)
Classificação quanto ao momento:
Controle prévio, preventivo ou a priori
•Ocorre antes da realização do ato administrativo ou da sua conclusão
Controle concomitante
•Ocorre durante o andamento do ato administrativo
Exemplo: fiscalização de um contrato em andamento
Controle posterior, subsequente, corretivo ou a posteriori
•Ocorre após a realização do ato administrativo
Classificação quanto a amplitude:
Controle Hierárquico
•Resulta do escalonamento dos órgãos da administração pública
Controle Finalístico
•Não decorre da hierarquia, sendo exercido pela administração direta sobre a indireta, e depende de previsão legal.